O tribunal do júri condenou Silvana Souza de Freitas Gonçalves, ex-tabeliã substituta de Pontes e Lacerda, a 20 anos de prisão em regime fechado por ter mandado matar a ex-funcionária Vilmara de Paula. O assassinato ocorreu em 2007, na frente do filho de 8 anos da vítima, no centro da cidade.
O novo julgamento foi realizado na última terça-feira (1ª), após a anulação do primeiro júri popular, realizado em maio de 2024.
Com a condenação, o juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a prisão imediata de Silvana.
“O cumprimento imediato da pena é uma forma de assegurar que a condenação, que já passou por um julgamento rigoroso, seja respeitada, evitando que o réu permaneça em liberdade e, potencialmente, volte a delinquir”, afirmou o juiz.
“Além disso, a determinação da prisão imediata se justifica pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pela segurança jurídica. Ao impor o cumprimento imediato da pena, o Estado reafirma seu compromisso com a justiça e com a responsabilidade social, evitando situações em que a impunidade ou a procrastinação dos processos judiciários possam minar a confiança da sociedade nas instituições”, acrescentou.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Silvana, junto com o pai e o irmão, teria encomendado o assassinato da vítima após ela ser demitida do cartório da família e ajuizar uma ação trabalhista e de indenização por danos morais no valor de quase R$ 870 mil. A vítima também sabia de irregularidades praticadas no cartório, o que teria motivado o crime.
Ainda segundo o MPE, os réus pagaram R$ 10 mil pela execução da vítimA. Como os dois homens já faleceram, apenas ela foi julgada.
O executor, o vigia noturno Márcio da Cruz Pinho, já havia sido condenado, assim como o policial militar Aurindo Soares, sentenciado a 21 anos por ter intermediado a contratação do assassino.
Na sentença, o juiz destacou que o crime foi premeditado e praticado em concurso de agentes, com a participação ativa de Silvana, seu pai e seu irmão.
Além da premeditação, o magistrado destacou como agravantes: o assassinato ter ocorrido na presença do filho da vítima; as consequências irreparáveis do crime, que abreviaram em mais de 30 anos a expectativa de vida da vítima; e o grau de frieza e desvio de caráter da ré, que optou por eliminar a ex-funcionária em razão de interesse patrimonial e medo de denúncias.
A Justiça também negou qualquer benefício penal, como substituição da pena por medidas alternativas ou suspensão condicional.
Foi ainda determinada a destruição da arma do crime e demais objetos relacionados, além da inclusão do nome de Silvana no rol dos culpados.
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