Alternativa FM

663529-2140

Justiça

Ex-tabeliã é condenada e presa por morte de ex-funcionária em MT

O assassinato ocorreu em 2007, em Pontes e Lacerda, e na frente do filho de 8 anos da vítima

Ex-tabeliã é condenada e presa por morte de ex-funcionária em MT
Victor Ostetti/MidiaNews
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O tribunal do júri condenou Silvana Souza de Freitas Gonçalves, ex-tabeliã substituta de Pontes e Lacerda, a 20 anos de prisão em regime fechado por ter mandado matar a ex-funcionária Vilmara de Paula. O assassinato ocorreu em 2007, na frente do filho de 8 anos da vítima, no centro da cidade. 

 

O novo julgamento foi realizado na última terça-feira (1ª), após a anulação do primeiro júri popular, realizado em maio de 2024.

 

Com a condenação, o juiz Luiz Antônio Muniz Rocha, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a prisão imediata de Silvana.

 

“O cumprimento imediato da pena é uma forma de assegurar que a condenação, que já passou por um julgamento rigoroso, seja respeitada, evitando que o réu permaneça em liberdade e, potencialmente, volte a delinquir”, afirmou o juiz.

“Além disso, a determinação da prisão imediata se justifica pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pela segurança jurídica. Ao impor o cumprimento imediato da pena, o Estado reafirma seu compromisso com a justiça e com a responsabilidade social, evitando situações em que a impunidade ou a procrastinação dos processos judiciários possam minar a confiança da sociedade nas instituições”, acrescentou.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Silvana, junto com o pai e o irmão, teria encomendado o assassinato da vítima após ela ser demitida do cartório da família e ajuizar uma ação trabalhista e de indenização por danos morais no valor de quase R$ 870 mil. A vítima também sabia de irregularidades praticadas no cartório, o que teria motivado o crime.

 

Ainda segundo o MPE, os réus pagaram R$ 10 mil pela execução da vítimA. Como os dois homens já faleceram, apenas ela foi julgada.

 

O executor, o vigia noturno Márcio da Cruz Pinho, já havia sido condenado, assim como o policial militar Aurindo Soares, sentenciado a 21 anos por ter intermediado a contratação do assassino.

 

Na sentença, o juiz destacou que o crime foi premeditado e praticado em concurso de agentes, com a participação ativa de Silvana, seu pai e seu irmão.

 

Além da premeditação, o magistrado destacou como agravantes: o assassinato ter ocorrido na presença do filho da vítima; as consequências irreparáveis do crime, que abreviaram em mais de 30 anos a expectativa de vida da vítima; e o grau de frieza e desvio de caráter da ré, que optou por eliminar a ex-funcionária em razão de interesse patrimonial e medo de denúncias.

 

A Justiça também negou qualquer benefício penal, como substituição da pena por medidas alternativas ou suspensão condicional.

 

Foi ainda determinada a destruição da arma do crime e demais objetos relacionados, além da inclusão do nome de Silvana no rol dos culpados.

 

FONTE/CRÉDITOS: Midia News
Comentários:
Alternativa FM

+ Lidas

Alternativa FM- TV QUERÊNCIA CANAL 12

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Rádio Alternativa FM no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )