O vereador de Cuiabá Rafael Ranalli (PL) foi proibido pela Justiça do Trabalho de incentivar empresas a demitir ou deixar de contratar funcionários por posicionamento político. A decisão liminar, proferida na última quinta-feira (29), atende parcialmente a uma ação do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), que também pede uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A ação foi apresentada após denúncias envolvendo declarações do parlamentar em entrevistas e publicações nas redes sociais. Entre as falas questionadas estão “Fez o L, fica sem emprego” e “Se o cara quiser mandar embora petista, ele manda”.
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Para o MPT, as manifestações estimulam a perseguição de trabalhadores por suas preferências políticas e podem resultar em demissões e outras formas de discriminação no ambiente de trabalho.[AL MATÉRIA LEIS]Na decisão, a Justiça determinou que Ranalli deixe de divulgar conteúdos que incentivem empregadores a discriminar funcionários por convicções político-partidárias. O vereador também deverá retirar das redes sociais as publicações apontadas na ação.
Em caso de descumprimento da proibição de incentivar a discriminação, foi estabelecida multa de R$ 25 mil por nova infração. A Justiça considerou que a liberdade de expressão não autoriza o incentivo a práticas discriminatórias e ressaltou que a imunidade parlamentar possui limites. Por outro lado, rejeitou, neste momento, o pedido do MPT para que Ranalli faça uma retratação pública nas redes sociais.
Além das restrições impostas ao vereador, o Ministério Público do Trabalho pede que ele seja condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O órgão argumenta que as declarações atingem direitos fundamentais dos trabalhadores, como a liberdade de opinião e de posicionamento político.
O pedido de indenização ainda não foi julgado. A decisão é provisória, e o processo continuará tramitando até a análise definitiva do caso.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da noticia
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