O STF declarou, por 9 votos contra 1 inconstitucionais os trechos da lei que institui o Marco Temporal para a demarcação de novas áreas indígenas.
O Marco Temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar territórios que já estivessem ocupados ou em disputa a até a promulgação Constituição Federal de 1988.
O relator Gilmar Mendes ressaltou que a norma é desproporcional, e não assegura segurança jurídica, ao impor um marco temporal de forma retroativa.
Segundo o ministro, a exigência atinge comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação, impondo uma prova praticamente impossível à população indígena. A medida deixa em alerta o Agro de MT, já que o estado possui terras produtivas abundantes e, segmentos que defendem novas demarcações, estão de olho nessas propriedades.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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