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Política

Estudo desenvolvido em parceria com a PUC-Rio utiliza ferramentas quimiométricas para prever a origem de cigarros comercializados no Brasil e contribu

O STF declarou, por 9 votos contra 1

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O STF declarou, por 9 votos contra 1 inconstitucionais os trechos da lei que institui o Marco Temporal para a demarcação de novas áreas indígenas. 

O Marco Temporal estabelece que povos indígenas só podem reivindicar territórios que já estivessem ocupados ou em disputa a até a promulgação Constituição Federal de 1988. 

O relator Gilmar Mendes ressaltou que a norma é desproporcional, e não assegura segurança jurídica, ao impor um marco temporal de forma retroativa.

Segundo o ministro, a exigência atinge comunidades que não dispõem de documentação formal de ocupação, impondo uma prova praticamente impossível à população indígena. A medida deixa em alerta o Agro de MT, já que o estado possui terras produtivas abundantes e, segmentos que defendem novas demarcações, estão de olho nessas propriedades. 

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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