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TJ nega recurso e mantém demolição de pousada no Parque Serra Azul de Barra do Garças

em Barra do Garças

TJ nega recurso e mantém demolição de pousada no Parque Serra Azul de Barra do Garças
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve a decisão que determinou a demolição e remoção das instalações da Pousada Pé da Serra Ltda., localizada no Parque Estadual da Serra Azul, em Barra do Garças. Essa conclusão é respaldada tanto pela falta de evidências objetivas. A decisão é assinada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e foi publicada nesta terça-feira (9).

A demolição foi determinada em setembro do ano passado pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Barra do Garças. O magistrado Fernando da Fonsêca Melo atendeu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE). Consta na ação que a pousada foi construída em parte da área de preservação ambiental do Parque Estadual, causando grave dano ao meio ambiente. 

Foi constatado, segundo o MPE, que houve fraude na obtenção das licenças ambientais e ainda que pousada realizava captação de água dentro dos limites do parque, sem a anuência do órgão gestor, além de desenvolver datividade de criação de peixes sem autorização. No recurso, a proprietária Carmen Lúcia Aparecida Oliveira alegou que o empreendimento não está dentro do Parque Serra Azul e que a construção se deu de forma regular, com licenças e permissões dos poderes competentes perfeitamente válidas.

Na decisão, a desembargadora afirmou que não identificou a presença de um cenário que envolva lesão grave ou de difícil reparação que possam justificar a suspensão da condenação neste momento, podendo esperar pelo julgamento de mérito pelo órgão colegiado. "Essa conclusão é respaldada tanto pela falta de evidências objetivas nesse sentido quanto pela insuficiência da mera alegação de que o recorrido solicitou o cumprimento da sentença. Importante ressaltar que não foi ordenada a intimação das requerentes para eventual cumprimento ou qualquer ato expropriatório. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo", decidiu.

 

FONTE/CRÉDITOS: Araguaia Noticias
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