O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) propôs uma ação contra a empresa BF Terra Participações Ltda e a produtora rural, Regina Célia Logrado Zaher, por conta da construção de 230 quilômetros de drenagem, em uma fazenda no município de São Félix do Araguaia (1.159 km de Cuiabá). Na petição, entre indenizações e multas, o órgão ministerial pede o pagamento de R$ 107,6 milhões como forma de reparação pelos danos ambientais.
Na ação, o MP-MT destacou que um relatório técnico apontou a existência de drenos ilegais nos imóveis rurais constantes do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Fazenda Mexicana. Segundo o órgão ministerial, a área drenada corresponde a 1.639,66 hectares. Segundo o MP-MT, as dimensões médias dos canais de drenagem foram medidas em 2 metros de largura por 1,5 de profundidade, totalizando 230,36 quilômetros de extensão, implantados a partir de 2011, sendo que todas as estruturas foram feitas de forma ilegal e sem licença do órgão ambiental.
“Considerando que a propriedade rural objeto deste feito encontra se com o CAR Aprovado, resta evidente que a presente demanda centra se tão somente na reparação integral relativa: ao dano ambiental decorrente da instalação ilegal dos canais de drenagem, ao dano ambiental pela supressão de vegetação nativa sem autorização (1.484,02 hectares de área passível e 155,64 hectares de APPD), além de dano moral coletivo”, diz trecho da petição.
De acordo com o MP-MT, os danos ambientais se deram em áreas de preservação permanente, totalizando 230 quilômetros de canais de dragagem de forma ilegal, funcionando desde 2011. Para o órgão ministerial, a deterioração ambiental tem um impacto direto no bem estar e na saúde da coletividade, além de afetar o solo, a flora e a fauna, representando a perda de valores ambientais.
“Ante todo o exposto, requer o ao pagamento da indenização pelos danos ambientais, atualmente estimados em R$ 10.816.051,44, relativos à degradação de 1.484,02 hectares em área passível e a 155,64 hectares em Área de Preservação Permanente (APP), na Fazenda Mexicana; ao pagamento da indenização pelos danos interinos atualmente estimados em R$ 55.112.973,33, relativos à indenização pecuniária das perdas ecossistêmicas totais em razão da instalação e operação ilegal por 14 anos de 230 km de drenos ilegais em área de 1.639,66 hectares; ao pagamento da indenização pelos danos ambientais extrapatrimoniais, decorrente de dano moral coletivo atualmente estimados no valor mínimo de R$ 11.477.620,29 em área de 1.639,66 hectares; a condenação, ao final, na obrigação de fazer consistente na elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que contemple o tamponamento dos drenos, ou alternativamente a condenação no montante de R$ 30.234.750,00, relativos ao custo de desmobilização das estruturas de drenagem, conforme calculado”, finaliza a petição.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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