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Justiça mantém produtores na posse de terras e freia desocupações em disputa de fazenda em Querência (MT)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou no último dia 04/12/2025

Justiça mantém produtores na posse de terras e freia desocupações em disputa de fazenda em Querência (MT)
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou no último dia 04/12/2025, dois pedidos urgentes apresentados pelos espólios de Itagiba Carvalho Diniz e de Sílvio Carvalho Diniz e manteve válidas decisões da Vara Única de Querência que preservam, por ora, a posse de produtores rurais atingidos por ordens de desocupação no litígio envolvendo a área conhecida como Fazenda Poconé. O entendimento da Quarta Câmara de Direito Privado reforça que a execução de uma sentença de reintegração de posse de 2007 não pode atingir terceiros que não participaram do processo original, especialmente quando há indícios de ocupação antiga, produtiva e amparada por registros imobiliários.

A Corte analisou oito Embargos de Terceiro e considerou que muitos ocupantes estariam na região há décadas — com títulos, matrículas e histórico de exploração agrícola —, o que exige contraditório e ampla defesa antes de qualquer retirada. Laudo pericial, anexado nos autos do processo, aponta sobreposição estimada de cerca de 2.455 hectares entre os limites atribuídos à Fazenda Poconé e áreas consolidadas ao longo do tempo, cenário que, segundo a decisão, demanda aprofundamento probatório para evitar dano irreversível.

O caso ganhou forte repercussão em 2025 após o avanço do cumprimento de sentença e a expedição de medidas locais que, segundo os produtores, criaram insegurança jurídica ao alcançar proprietários que não eram partes nas ações antigas. O Notícias Interativa contextualizou que a disputa decorre de ação demarcatória iniciada em 1997, com laudo homologado delimitando a Fazenda Poconé e apontando área atribuída a “terceiros”, além de relatar a sequência de decisões e a busca de suspensão das desocupações por meio de embargos.

Na mesma linha de contextualização, a cobertura também menciona um contrato de honorários atribuído ao advogado Roberto Zampieri, com previsão de pagamento em terras, tema que passou a integrar o debate público por aparecer associado ao histórico do litígio e a investigações envolvendo o nome do advogado, que está atribuído a um suposto esquema de venda de sentenças no TJMT e foi alvo de investigação da Operação Sisamnes. Até o momento, o mérito dos embargos e da ação demarcatória ainda deverá ser julgado, enquanto a decisão atual mantém a execução da sentença de 2007 restrita às partes originárias e preserva a permanência dos produtores nas áreas até nova deliberação judicial.

QUERÊNCIA (MT) – A briga por divisas e posse na área da Fazenda Poconé, teve novos desdobramentos depois que o FolhaMax divulgou a existência de um contrato de honorários atribuído ao advogado Roberto Zampieri com bônus de 37% sobre a área que viesse a ser recuperada, além de 1.300 hectares e R$ 500 mil. A reportagem “Advogado é suspeito de negociar sentença em disputa por fazenda no Araguaia”, não exibiu o documento, mas associa o acerto ao espólio de Itagiba Carvalho Diniz e a uma estratégia para retomar 7,2 mil hectares que hoje se sobrepõem a outras fazendas, de terceiros, não citados anteriormente nos processos originários, que possuem propriedade e posse de lotes no Projeto Querência III.

Em ação demarcatória iniciada em 1997, a Justiça homologou laudo pericial que delimita a Fazenda Poconé (matrículas 2.453 e 2.454) em 7.234 ha e aponta 4.958,75 ha ocupados em tese por “terceiros”, hoje objeto do cumprimento de sentença.

Em outubro, o TJMT, em decisão de 2ª instância, determinou o prosseguimento “até a restituição material da posse” e ordenou ao juízo local “medidas concretas para impedir qualquer inovação no estado de fato do imóvel”, sem alterar marcos, preparar solo ou iniciar plantio até que as delimitações sejam checadas tecnicamente. A decisão também autorizou apoio policial para dar efetividade. Com base nessa ordem, o juízo de Querência expediu mandado de desocupação e constatação, fixando 15 dias para saída voluntária de quem estivesse dentro da área em questão e listou providências para registrar ocupantes, fotografar o estado do imóvel, interromper atividades irregulares e acionar a Patrulha Rural se necessário, o que obrigou os produtores que á décadas detém a propriedade e a posse, a ficarem na condição de que como se “posseiros” fossem, gerando insegurança jurídica.

Paralelamente, produtores que não eram partes nas ações originárias ingressaram com embargos de terceiro para suspender os atos de desocupação apenas sobre as áreas de terra até que a perícia diga se há ou não coincidência com o perímetro executado. A decisão de 30/10/2025 (liminar) registra múltiplos embargos por dependência, todos alegando propriedade, posse antiga, de boa-fé de forma mansa e pacífica sem oposição.

Quem foi Roberto Zampieri e por que seu nome pesa neste processo
  
Roberto Zampieri, de 57 anos, foi assassinado no dia 5 de dezembro de 2023, em Cuiabá — Foto: Reprodução] Zampieri, assassinado a tiros em 5 de dezembro de 2023, virou peça-chave de uma investigação federal sobre venda de decisões e tráfico de influência em MT e em tribunais superiores. A Polícia Federal e a imprensa nacional registram que fases deflagradas em 2024–2025 mapearam pagamentos e intermediações para favorecer partes em processos, além de vazamentos de informações sigilosas.

Em maio de 2025, a PF prendeu suspeitos de envolvimento na morte de Zampieri. O homicídio foi tratado como derivação do mesmo ambiente criminoso investigado pela Sisamnes. O crime desencadeou novas linhas de apuração sobre venda de decisões e atuação de lobistas e agentes públicos. As investigações apontaram uma grandiosa “taxa de sucesso” fora da curva, redes de captação de clientes com promessas de êxito em instâncias superiores e movimentações financeiras atípicas conectadas a disputas fundiárias de grande valor, ligadas ao falecido advogado. Em outubro de 2025, outra matéria do FolhaMax apontou mensagens e transferências associadas a um litígio de 5 mil hectares. Já em 2024, a Veja narrou a parceria de Zampieri com operadores para “viabilizar” decisões no STJ. Essas peças contextualizam o risco sistêmico: quando honorários e bônus atrelados à área ganham escala, a litigância pode se tornar um negócio com incentivos tortos.

Segundo o FolhaMax, o contrato assinado em 2020 teria sido a base de uma estratégia para “retomar” terras vinculadas ao espólio de Itagiba Carvalho Diniz, com bônus escalonado para Zampieri se a área recuperada superasse a meta, além de 1.300 ha e R$ 500 mil. A matéria coloca esse documento no centro de uma nova rodada de intimações que atingiu produtores na região. O site não anexou o contrato, ponto crucial para aferir abrangência, partes e condições do acerto.

Operação Sisamnes

Sisamnes é o nome dado pela Polícia Federal (PF) a uma investigação sobre suposta venda de decisões judiciais, tráfico de influência e vazamento de informações processuais sigilosas. As apurações miram uma rede que envolveria advogados, lobistas, empresários, assessores de gabinetes e magistrados, com atuação em Mato Grosso, Distrito Federal e outros estados. A PF descreve pedidos de valores para “beneficiar partes em processos” [Polícia Federal Deflagra 7ª fase da Operação Sisamnes — Polícia Federal]  por meio de decisões favoráveis e também o repasse antecipado de minutas/andamentos, violando sigilo.

A operação ganhou corpo nacional em 26 de novembro de 2024, quando a PF deflagrou a 1ª fase com ordens judiciais em MT, DF e PE. Em 20 de dezembro de 2024, veio a 2ª fase, com novas medidas em Cuiabá/MT. As ações são conduzidas pela PF, com atuação do Ministério Público (PGR/MPF) e decisões judiciais que autorizam buscas, quebras de sigilo, bloqueios e afastamentos.

Corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa, exploração de prestígio e violação de sigilo funcional, a depender da participação de cada investigado e da fase, são os objetos de apuração. A própria PF, em nota (nov/2024), fala em “solicitação de valores” para decisões e em “vazamento de informações sigilosas. O fato se desencadeou após o assassinato de Roberto Zampieri, advogado morto a tiros em 5/12/2023, em Cuiabá. O caso do homicídio, segundo PF e imprensa, abriu linhas de investigação sobre venda de decisões e tráfico de influência em cortes superiores. Sobre o Modus operandi investigado, concentram-se os fatos de captação de causas de alto valor econômico, intermediação paga por resultados, com promessas de influência em gabinetes, antecipação/vazamento de minutas e informações processuais, movimentações financeiras atípicas (saques em série, contratos de “êxito”, recompensas escalonadas), mensagens no WhatsApp para negociar andamentos/decisões em prazos muito curtos. Até então, a PF realizou diversas ações de buscas e apreensões, quebras de sigilo, afastamentos cautelares de magistrado em MT, bloqueio/sequestro de bens (casa dos R$ 30 milhões).

Decisão que pesa no agro de Querência: Justiça mantém produtores rurais na posse de fazendas durante o plantio

QUERÊNCIA (MT) — Uma decisão proferida na noite desta quinta-feira (30) pela Vara Única de Querência trouxe alívio para produtores rurais da região. O juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto concedeu liminar em embargos de terceiro que suspende imediatamente todos os atos de desocupação, constatação, corte de cultura e remoção de bens em diversas propriedades rurais do município.

A medida mantém os produtores locais na posse das fazendas durante o período de plantio, garantindo o prosseguimento das atividades essenciais até que sejam definidos com precisão os limites e perímetros das áreas em disputa.

Produtores permanecem nas fazendas

A decisão atende a pedido de agricultores que afirmam ocupar e explorar suas terras há décadas, sem nunca terem sido partes nos processos originários que deram origem aos mandados de desocupação. Entre os beneficiados estão famílias e empresas tradicionais do município, como Jaenisch, Caneppelle, Capellesso, Backes, Passinatto, de Conti e a AGL Administradora e Participações Ltda.

Todos alegam que as recentes ordens judiciais atingiram indevidamente suas propriedades, localizadas dentro de um perímetro maior discutido em ações possessórias e demarcatórias. A liminar reconhece o risco de dano irreparável ao ciclo produtivo e busca evitar prejuízos imediatos às lavouras.

Medidas e restrições definidas

O magistrado determinou a suspensão dos atos de constrição apenas nas áreas dos embargantes, preservando a autonomia dos demais processos. Também proibiu qualquer alteração do estado de fato, como construção de novas cercas, abertura de estradas, preparo de solo ou novos plantios.

Por outro lado, as rotinas de conservação e a colheita da safra em andamento estão autorizadas, o que garante a continuidade mínima da produção até nova deliberação. O juiz ainda fixou prazo de 15 dias para que as partes apresentem croquis georreferenciados, matrículas e demais documentos que auxiliem na precisão técnica dos limites territoriais.

Contexto do conflito

O litígio envolve uma área extensa em Querência, alcançando fazendas e lotes do Projeto Querência III. A disputa judicial ganhou complexidade após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em agosto deste ano, que havia determinado o prosseguimento da execução de uma sentença possessória, inclusive com apoio policial.

Foi diante desse cenário que terceiros afetados recorreram ao juízo local por meio dos embargos, buscando impedir que fossem removidos antes da conclusão de uma perícia técnica detalhada. A decisão desta semana mantém o equilíbrio entre o direito à execução e a proteção da posse consolidada de quem não figurava nos processos originais.

Embargos de terceiro

Os produtores optaram pelos embargos de terceiro porque não eram partes nas ações que originaram os mandados, mas passaram a ser alcançados pelas diligências de execução. Sem terem participado do contraditório, solicitaram a suspensão dos atos apenas sobre suas glebas e a manutenção da posse até que o Judiciário comprove tecnicamente se os seus imóveis coincidem ou não com o perímetro executado.


Na prática, trata-se do remédio processual adequado para proteger bens de terceiros contra efeitos de decisões proferidas em processos alheios. A liminar acolheu esse recorte: congela a execução somente nas áreas dos embargantes, evita prejuízos imediatos à produção (como colheita e conservação) e exige prova técnica em 15 dias (croquis georreferenciados, matrículas e confrontações), sem paralisar o andamento da execução quanto às partes originais. É uma solução cirúrgica que preserva a atividade econômica enquanto se esclarecem, com precisão, os limites efetivamente atingidos.

Impacto no campo e próximos passos

Com a liminar, as desocupações e cortes de cultura estão suspensos nas fazendas dos produtores protegidos, permitindo que o ciclo agrícola atual seja concluído. A execução prossegue apenas em relação às partes originais dos processos, conforme orientação do TJMT.

Nos próximos dias, produtores e embargados deverão apresentar documentos técnicos e dominiais que servirão de base para a definição final dos limites. Até lá, o campo segue com cautela, sob um regime de estabilidade provisória determinado pela Justiça.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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