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Justiça declara afastamento ilegal, mas confirma perda de mandato de vereador em Novo Santo Antônio (MT)

proferiu sentença conjunta em dois mandados de segurança

Justiça declara afastamento ilegal, mas confirma perda de mandato de vereador em Novo Santo Antônio (MT)
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O juiz Raphael Alves Oldemburg, da Comarca de São Félix do Araguaia, proferiu sentença conjunta em dois mandados de segurança envolvendo o vereador Rodrigo Abreu da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio. O magistrado decidiu que o afastamento cautelar do parlamentar, ocorrido antes do fim das investigações, foi ilegal por falta de previsão jurídica. Contudo, no mérito do processo de cassação definitiva, a Justiça manteve a decisão da Casa Legislativa, autorizando a execução imediata do decreto que retirou o mandato do político.

O vereador questionou a suspensão de 90 dias imposta pela Comissão Processante. O juiz acolheu o argumento, destacando que o Decreto-Lei 201/1967 (que permitia tal afastamento) foi revogado em 1997. Além disso, a nova Lei de Improbidade Administrativa reserva o poder de afastamento exclusivamente a autoridades judiciais.

Quanto a cassação de mandato, o impetrante alegou cerceamento de defesa e desordem processual. O magistrado rejeitou todas as teses de nulidade, afirmando que o rito legal foi seguido e que o Judiciário não pode interferir no mérito de decisões que são de natureza político-administrativa (assuntos interna corporis).

Com a improcedência do pedido de anulação da cassação, o juiz revogou a liminar anterior que mantinha o vereador no cargo. A sentença autoriza a Câmara Municipal a executar imediatamente o Decreto Legislativo nº 17/2025, confirmando a perda definitiva do mandato eletivo de Rodrigo Abreu da Silva.

O magistrado ressaltou que, embora o afastamento inicial tenha sido indevido, o julgamento final da Câmara é legítimo. Caso o parlamentar pretenda reaver valores salariais não recebidos durante o período de afastamento ilegal, deverá ingressar com uma ação de indenização autônoma, pois o pedido não constava nesta ação.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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