A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão que reconhece a existência de direito patrimonial concreto e exigível incidente sobre parte da Fazenda Poconé, imóvel rural com cerca de 3.617 hectares, localizado em São Félix do Araguaia (MT), integrante do espólio de Itagiba Carvalho Diniz, falecido em 1992. O julgamento, ao admitir a validade de um crédito que recai sobre aproximadamente 1.446 hectares, atinge diretamente a tese sustentada pelo espólio de que não existiria qualquer direito legítimo de terceiros sobre a área.
Na sentença, proferida pela 2ª Vara de São Joaquim da Barra, o magistrado reconheceu que Marcos Rader é titular de crédito correspondente a cerca de 1.446 hectares da Fazenda Poconé, equivalentes a aproximadamente 40% do quinhão que caberia a Silvio Carvalho Diniz, filho de Itagiba. O juiz registra expressamente que “a dação em pagamento e a posterior cadeia de cessões representam, no mínimo, um crédito líquido e exigível contra o quinhão de Silvio”, acrescentando que esse crédito “deve ser resguardado por meio da reserva de bens”.
O direito reconhecido tem origem em uma ação trabalhista julgada em 2001, na qual Silvio Carvalho Diniz foi condenado. Para quitar o débito, ele entregou parte de seus direitos sobre a Fazenda Poconé em dação em pagamento ao credor trabalhista.
Sobre esse ponto, a sentença é categórica ao afirmar que “essa dação em pagamento é um ato jurídico válido em si mesmo, que vincula o devedor”, afastando o argumento de inexistência ou irregularidade do negócio. O juiz esclarece que o fato de o imóvel ainda integrar inventário não concluído não elimina o crédito.
Segundo a decisão, eventual restrição à cessão de bem individualizado “é relativa e visa proteger os demais herdeiros e a universalidade da herança”, não sendo suficiente para afastar a obrigação. O magistrado também destacou a existência de Escritura Pública Declaratória, firmada por herdeiros maiores e capazes, reconhecendo a destinação da área a Silvio e afastando oposição a terceiros cessionários.
Com base nesses elementos, a sentença conclui que “o crédito de Marcos Rader, na qualidade de cessionário dos direitos de Silvio (1.446 ha), é válido e exigível contra o Espólio de Silvio Carvalho Diniz”. Como consequência prática, foi determinada a reserva da área correspondente no inventário, assegurando que esses cerca de 1.400 hectares não sejam tratados como livres e desembaraçados até a solução definitiva, seja por adjudicação ou outra forma de satisfação do crédito.
O entendimento está alinhado a decisões anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já haviam mantido tutela de urgência garantindo essa proteção patrimonial. Embora a sentença tenha afastado outra cadeia de cessões, relacionada à alegada meação da ex-esposa de Silvio, por razões específicas ligadas à incomunicabilidade do bem, o magistrado sintetizou o alcance do julgamento ao afirmar que “os pedidos comportam parcial procedência: a cessão de Silvio é reconhecida como crédito para adjudicação ou reserva; a cessão de Beatriz é declarada nula”.
A decisão também registra que o espólio de Itagiba figura no processo formalmente, uma vez que “a partilha de seu acervo hereditário será atingida pela decisão de cobrança e reserva de bens contra o quinhão de Silvio”. O reconhecimento judicial desse crédito enfraquece a narrativa até então sustentada pelo espólio de Itagiba e por seus defensores, segundo a qual não existiria qualquer direito válido de terceiros sobre a Fazenda Poconé.
A sentença afirma, de modo expresso, a existência de um crédito concreto, mensurável e juridicamente protegido, delimitando com objetividade o alcance da controvérsia. A disputa pela Fazenda Poconé se insere em um contexto mais amplo de litígios fundiários na região, que inclui processos envolvendo o advogado Roberto Zampieri e o espólio da família Itatiba.
Em decisões já analisadas neste projeto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afastou a ampliação de efeitos de sentenças possessórias antigas para atingir terceiros que não participaram das ações originárias.
LONGA DISPUTA
Ao longo dos últimos anos, a disputa envolvendo a Fazenda Poconé já foi alvo de diversas outras demandas judiciais. Em decisões recentes, a Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedidos urgentes apresentados pelo Espólio de Itagiba Carvalho Diniz e pelo Espólio de Sílvio Carvalho Diniz e manteve válidas as decisões da Vara Única de Querência que preservaram a posse de outros produtores rurais na área em discussão.
Ao analisar uma Reclamação e um Agravo de Instrumento, a Corte afirmou que a execução da sentença de reintegração de posse de 2007 não pode ser ampliada para atingir terceiros que não participaram da ação original, sobretudo quando se trata de ocupações antigas. Em voto, a relatora destacou que a extensão da reintegração a terceiros estranhos ao processo configuraria “ofensa direta às garantias do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, com risco concreto de esbulho possessório de terceiros de boa-fé”. No julgamento dos embargos de terceiro, o Tribunal reconheceu que, salvo exceção pontual, os produtores demonstram posse mansa, contínua, produtiva e de boa-fé, muitos com matrículas regularmente lançadas e histórico de ocupação de décadas.
A Corte também considerou laudo pericial em ação demarcatória paralela que indica sobreposição entre os limites da Fazenda Poconé e posses consolidadas, reforçando a necessidade de instrução probatória antes de qualquer retirada. Com isso, a execução da reintegração permanece limitada às partes da ação originária, mantendo os produtores na área até o julgamento definitivo do mérito.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
Comentários: