O juiz Luís Otávio Tonello dos Santos, da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, manteve a prisão preventiva de Calil Moreira Nunes, que matou a ex-mulher, Maquiane de Brito Arruda, com diversos golpes de faca de açougueiro, na frente da mãe dela e das duas filhas de 3 e 5 anos, no município de Novo Santo Antônio (a 974 km de Cuiabá), em Mato Grosso, em agosto do ano passado. A defesa pediu a soltura do feminicida, bem como a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio simples, alegando falta de provas, ausência de intenção de matar, atuação sob forte emoção e afirmando que a vítima contribuiu para a ocorrência do crime.
Contudo, em decisão proferida na segunda-feira (12), o magistrado rejeitou as alegações, manteve a pronúncia do réu pelo crime de feminicídio no contexto de violência doméstica e familiar, com a qualificadora de meio cruel, e determinou que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
“Pronuncio o acusado Calil Moreira Nunes (...) a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri”, decidiu o juiz.
“Outrossim, analisando os elementos presentes nos autos, entendo que não houve alteração fática capaz de ensejar a revogação do cárcere preventivo do acusado. Assim, mantenho a prisão preventiva de Calil Moreira Nunes, cuja fundamentação faço da presente decisão de pronúncia”, acrescentou.
O crime aconteceu no dia 28 de agosto de 2024, por volta das 21h20, em frente à casa da vítima, localizada na Vila Trindade. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Calil, agindo com consciência e vontade de matar, por razões da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica e familiar, matou Maquiane com múltiplos golpes de faca de açougueiro. O feminicídio foi cometido na presença de uma filha em comum do casal, de 3 anos, outra filha de Maquiane, de 5 anos, e da mãe da vítima.
Conforme apurado no inquérito policial, Calil e Maquiane mantiveram um relacionamento por aproximadamente quatro anos, marcado por conflitos. Após o término, ocorrido em outubro de 2023, o assassino não aceitou a separação e passou a perseguir e ameaçar a vítima, o que resultou na decretação de medidas protetivas de segurança em favor da mulher.
Foi apurado também que, na manhã do dia do feminicídio, Maquiane e Calil discutiram por meio de mensagens de texto sobre o pagamento de pensão alimentícia. À noite, ela, a mãe e as duas filhas voltavam da igreja quando foram surpreendidas pelo feminicida, que chegou à casa delas em uma caminhonete.
Ele abordou a mãe da vítima, que disse que a filha não estava em casa. Neste momento, o homem empurrou a mulher e invadiu o imóvel. Ao perceber a invasão, Maquiane tentou fugir, mas foi alcançada pelo assassino, que desferiu vários golpes de faca, principalmente na região das costas, inclusive quando ela já estava caída no chão.
Após o crime, Calil fugiu e só se entregou à polícia oito dias depois, no dia 5 de setembro. Desde então, ele segue preso na Cadeia Pública de São Félix do Araguaia.
A denúncia do MPMT pelo crime de feminicídio, com a qualificadora de meio cruel, foi recebida pela Justiça no dia 4 de outubro. Após a defesa pedir a liberdade do réu e a desclassificação do crime para homicídio simples, alegando falta de provas, ausência de intenção, forte emoção e atribuindo a culpa à vítima, o juiz Luís Otávio Tonello dos Santos destacou que a materialidade do crime está devidamente comprovada pelo laudo de necropsia realizado na vítima, que demonstra os múltiplos golpes de faca.
O juiz ressaltou ainda que as investigações apontaram que Calil conhecia a rotina da vítima e foi até a casa dela com a intenção de matá-la, após acompanhar seus movimentos de dentro de um veículo, e que, ao atacá-la, não lhe deu chance de defesa.
Além disso, o magistrado destacou que a mãe da vítima, em depoimento à polícia, relatou que sempre houve brigas entre o casal e que o homem era agressivo.
No dia do crime, ao ser interrogado, Calil confessou o assassinato.
“Desta feita, em que pesem os judiciosos argumentos da Defesa no sentido de não haver indícios suficientes acerca da autoria delitiva imputada ao denunciado, devendo ser impronunciado, da análise das provas contidas nos autos, sobretudo as judiciais, conclui-se que os indícios de autoria se encontram suficientemente demonstrados”, destacou o magistrado.
“Da análise das provas contidas nos autos, conclui-se que os indícios de autoria necessários para submissão do acusado ao julgamento pelo Tribunal do Júri, pelo delito de feminicídio contra a vítima Maquiane de Brito Arruda, encontram-se suficientemente demonstrados”, emendou.
A sessão de julgamento ainda não foi agendada.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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