O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a juíza da 2ª Vara Criminal e o Ministério Público de Água Boa prestem informações, no prazo de cinco dias, sobre o arquivamento de um caso de homofobia. A decisão foi proferida nesta terça (14.10), no âmbito da Reclamação 86.220.
O pedido foi apresentado por Yuri Porfírio Guimarães, servidor do Poder Judiciário de Mato Grosso, que relata ter sido vítima de ofensas de cunho LGBTIfóbico em um grupo de WhatsApp. Segundo ele, um participante do grupo utilizou expressões pejorativas como “Nossa, que nervosinha, falou do Lule e lu fica louca”, em referência à sua orientação sexual.
Conforme a reclamação, a Delegacia de Polícia instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência, mas tipificou o caso como injúria e difamação simples, previstas no Código Penal, sem considerar o entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733, que equipararam a homotransfobia ao crime de racismo.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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