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Economia

 Primeira parcela do 13º cai neste mês de novembro

O 13º é proporcional ao tempo em que ele trabalhou com carteira assinada ao longo do ano.

 Primeira parcela do 13º cai neste mês de novembro
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QUANTO VOU RECEBER DE DÉCIMO?

 

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.


O 13º é proporcional ao tempo em que ele trabalhou com carteira assinada ao longo do ano.
O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Assim, se o empregado foi admitido em abril, por exemplo, ele somente terá direito a 9/12 da remuneração, a título de 13º salário. Portanto, só recebe um décimo terceiro no valor do próprio salário aquele funcionário que está na empresa com carteira assinada há, no mínimo, 12 meses.


COMO CALCULAR O DÉCIMO?

Para calcular o décimo terceiro proporcional basta pegar o valor do salário bruto e dividi-lo por 12, que é a quantidade de meses do ano. A partir do resultado, é necessário multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados durante aquele ano. Na segunda parcela é preciso descontar INSS e IRRF (se houver).

A primeira parcela do 13º salário destinado aos trabalhadores com carteira assinada deve ser entregue pelas empresas até o dia 30 de novembro.

Neste ano, aproximadamente 87,7 milhões de pessoas receberão o benefício, o que resultará em uma injeção de cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira, de acordo com uma análise do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

 

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

 

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho.
  • Pensionistas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

 

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho não tem direito ao benefício.

 

Ana Flávia Moreira

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