A Prefeitura de Querência vem adotando medidas administrativas diante de atrasos registrados em obras públicas do município. Dois casos recentes chamam atenção: a construção da Creche/Escola de Educação Infantil FNDE – Tipo 1 e a obra do estacionamento do Lago Betis.
No caso da creche, a Administração Municipal determinou a paralisação temporária da execução por 90 dias, com efeitos a partir de 13 de setembro de 2026. Segundo o termo oficial, a decisão considera inadimplemento contratual registrado pela fiscalização, baixa evolução físico-financeira, sucessivos atrasos e descumprimento dos cronogramas estabelecidos.
Os números ajudam a dimensionar a situação. Conforme os registros municipais, após aproximadamente 16 meses de execução, a creche apresentava apenas 27,71% de execução física. O Município afirma ainda que os repasses e pagamentos devidos à empresa foram realizados regularmente e dentro dos respectivos prazos.
A construtora chegou a solicitar um segundo aditivo de 180 dias para conclusão dos trabalhos. A Prefeitura, porém, indeferiu o pedido, citando o histórico de atrasos, o descumprimento dos cronogramas anteriores e a ausência de recuperação satisfatória da execução mesmo após uma prorrogação já concedida.
Outro ponto destacado no documento é que, ao solicitar a nova prorrogação, a própria contratada reconheceu a existência de atrasos relacionados à sua execução. O termo registra que a empresa afirmou que a obra não pôde ser concluída no prazo “devido aos atrasos da empresa com a evolução da obra”.
ESTACIONAMENTO DO LAGO BETIS TAMBÉM ENTROU NA MIRA DA FISCALIZAÇÃO
A situação da creche não é o único caso recente em que a Administração Municipal adotou providências relacionadas ao andamento de uma obra contratada. A empresa responsável pela execução do estacionamento do Lago Betis também foi notificada pela Prefeitura.
Conforme as informações da fiscalização divulgadas anteriormente, não havia sido constatada a mobilização necessária nem o início efetivo dos serviços previstos desde maio. Diante da situação, a empresa foi formalmente notificada e recebeu cinco dias úteis para apresentar um plano de recuperação, sob risco de medidas administrativas, incluindo eventual rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis.
Nesse caso, é importante diferenciar a situação da obra da creche: no Lago Betis, a informação é de notificação e cobrança para regularização, enquanto na creche já existe uma determinação formal de paralisação por 90 dias e um Processo Administrativo Sancionador em andamento.
PREFEITURA MANTÉM PODER DE FISCALIZAÇÃO SOBRE OS CONTRATOS
No caso da creche, a Prefeitura deixou registrado que a paralisação não significa perdão ou regularização dos atrasos anteriores. O Município mantém em andamento o Processo Administrativo Sancionador nº 001/2026, destinado a apurar irregularidades, responsabilidades e eventual aplicação das consequências previstas no contrato e na legislação, assegurados o contraditório e a ampla defesa da empresa.
O termo também preserva expressamente a possibilidade de adoção de multas, sanções, indenizações e outras medidas administrativas, contratuais ou judiciais que eventualmente sejam consideradas cabíveis após a devida apuração.
As medidas envolvendo a creche e o estacionamento do Lago Betis mostram uma atuação de cobrança da Administração Municipal sobre empresas contratadas para executar obras públicas, com fiscalização de cronogramas e adoção de providências administrativas quando são registrados problemas na execução.
No caso da creche, nem mesmo o término dos 90 dias significa retomada automática. A construtora somente poderá reiniciar os trabalhos mediante determinação expressa e por escrito da Prefeitura, que poderá exigir novo planejamento de mobilização, equipes, equipamentos e materiais antes de autorizar a continuidade.
FONTE/CRÉDITOS: Redação- Ilda Freitas
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