Alternativa FM

663529-2140

Policial

Polícia Militar apreende e multa automóveis irregulares em Serra Dourada e Bom Jesus do Araguaiua-MT

Três automóveis apreendidos e quatorze multados

Polícia Militar apreende e multa automóveis irregulares em Serra Dourada e Bom Jesus do Araguaiua-MT
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

 

 

A Polícia Militar, sob comando do Policiamento na viatura do 3º sargento Eulânio e sua equipe sob orientação do Comandante Sub Tenente Roberto do Núcleo de Bom Jesus do Araguaia - MT e sob orientação do 2º Sargento PM Juscelino de Serra Dourada-MT que estava à frente da equipe policial, apreendeu 03 automóveis irregulares supostamente usados para correria de ilícitos e 14 atuações de infratores na direção foram multados ,durante o último final de semana.

Foram realizados vários bloqueios policiais em locais estratégicos, com a máxima ostensividade, de forma a cercar toda área das cidades, Bom Jesus do Araguaia e Serra Dourada nos locais com maior incidência criminal foi intensificada a abordagem como forma de prevenir ocorrência de delitos.

A Operação teve como objetivo principal maximizar ações ostensivas e preventivas no combate à criminalidade, visando reduzir os delitos por parte dos infratores da lei, possibilitando assim o reflexo direto no cidadão através da sensação de segurança.

 

Para o 3ª sargento Eulânio, que recém chegou à cidade, estas ações foram válidas na medida em se aproximar da sociedade e trabalhar com foco nos locais de grande incidência criminal.

Vale ressaltar que, por meio da fiscalização de trânsito é possível detectar se o automóvel foi roubado ou furtado, se há alguém sequestrado no interior do carro; se tem passagem pela polícia ou foragidos da justiça.

 Os suspeitos geralmente usam para fuga, automóveis sem documentação.

 

Além disso, para os pais que autorizam os filhos a dirigir sem habilitação, caso a pessoa que conduza o veículo não seja e esteja regularmente habilitada, ou, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigir com segurança, poderá o proprietário responder por infração aos artigos 163, 164 e 166. E pode, ainda, cometer crime de trânsito previsto no art. 310 do CTB”, explica o advogado.

 

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 

 

Ana Flávia Moreira

 

Comentários:
Alternativa FM

+ Lidas

Alternativa FM- TV QUERÊNCIA CANAL 12

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Rádio Alternativa FM no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )