A Polícia Civil de Água Boa (a 625 km de Cuiabá), em Cuiabá, indiciou os produtores rurais Diego Sichocki e Rodrigo Piccinini por estelionato qualificado. O relatório do inquérito policial os acusa de terem sido responsáveis pelo desvio de uma quantidade significativa de soja, que deveria ter sido entregue à empresa Sementes Petrovina, em armazéns da Cargill, em Água Boa e Ribeirão Cascalheira.
O desvio causou um prejuízo estimado em aproximadamente R$ 9 milhões. Ambos negam a prática do crime.
De acordo com as investigações, a empresa Sementes Petrovina forneceu sementes de soja a Rodrigo Piccinini, com a condição de que ele entregasse parte da safra 2024/2025 em armazéns específicos, conforme estabelecido em Cédulas de Produto Rural (CPRs), garantidas por alienação fiduciária e penhor. O contrato previa a entrega de 43 mil sacas de soja.
Embora a safra tenha sido colhida, o relatório diz que Rodrigo não cumpriu a entrega nos locais definidos. Laudos técnicos e relatórios de auditoria indicam que a produção total alcançou cerca de 4.501.602 kg de soja. No entanto, apenas uma pequena parcela, de aproximadamente 413.270 kg, foi rastreada, sendo entregue em locais não autorizados e, em parte, em nome de Diego.
Ainda de acordo com as investigações, o destino da maior parte da colheita permanece desconhecido.
A polícia concluiu que Rodrigo Piccinini agiu com fraude dolosa, desviando os grãos para frustrar as garantias e obter vantagem ilícita. Diego Sichocki, que era avalista da CPR e sócio de Piccinini, também foi indiciado como coautor, pois, conforme o relatório, as provas apontam que ele tinha conhecimento da obrigação e foi responsável pelo desvio da produção, recebendo os grãos em seu nome em armazéns diferentes dos indicados.
O inquérito foi assinado pelo delegado de Água Boa, Bruno Gomes Borges, que apontou que a conduta dos investigados, que inclui a alienação e disposição de bens dados em garantia sem autorização e a defraudação de penhor, configura estelionato qualificado por abuso de confiança e defraudação de penhor, conforme o Código Penal.
Em relação a Rodrigo, o delegado destacou que “restou evidenciado que o investigado se valeu de artifício fraudulento para frustrar as garantias reais, ocultando e desviando o produto agrícola, em prejuízo direto da empresa credora”.
Já em relação a Diego, Bruno Borges apontou que ele foi o responsável direto pelo desvio da produção.
“Constatou-se que Diego não apenas tinha ciência da obrigação garantida, como também foi o responsável direto pelo desvio da produção, figurando como destinatário dos grãos em armazéns diversos dos indicados no título de crédito, além de ser sócio do coinvestigado”, destacou.
Em depoimento à polícia, Rodrigo Piccinini negou ter cometido o crime, alegando que não desviou grãos para terceiros. Ele afirmou que a área de plantio era arrendada, com obrigações junto ao arrendatário e outras CPRs vinculadas à mesma área, e que houve uma baixa significativa na produtividade devido a um alagamento em uma fazenda, o que teria reduzido a entrega dos grãos.
Ele declarou ainda ter distribuído a produção entre as empresas com as quais mantinha relação contratual, incluindo a Sementes Petrovina e o arrendador, mas disse desconhecer quais credores receberam os grãos e em quais quantidades, afirmando não se recordar dos contratos.
Diego também negou a prática do crime, afirmando que sua participação se limitava a ser avalista das CPRs de Rodrigo Piccinini. Ele declarou ser proprietário de um imóvel rural onde realiza seu próprio plantio, com produção particular entregue em seu nome nos armazéns, e negou ter recebido soja de Rodrigo Piccinini ou ter dívidas ou créditos com ele.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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