Alternativa FM

663529-2140

Política

Ministro Flávio Dino suspende lei de MT que pune "grileiros" com mais rigor

Decisão será submetida a julgamento do Plenário Virtual em 4 de outubro

Ministro Flávio Dino suspende lei de MT que pune
Ministro do STF entendeu que lei é inconstitucional
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei de Mato Grosso que prevê sanções a invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. As penas incluem restrição a benefícios sociais, veto à posse em cargo público e impossibilidade de contratar com o poder público estadual. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (18).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, foi movida pela Procuradoria-Geral da República, que entendeu que a Lei estadual 12.430/2024 viola a Constituição ao invadir competência privativa da União, responsável por legislar sobre direito penal. Além disso, ao impedir a participação em processos de licitação, também entra em conflito com uma lei federal sobre o tema.

Na decisão, o ministro Flávio Dino verificou que a lei mato-grossense amplia sanções para delitos previstos no Código Penal (violação de domicílio e esbulho possessório). Essa situação, a seu ver, configura invasão da competência da União, responsável por legislar sobre direito penal.

Na liminar, Flávio Dino a situação poderia ser entendida como a criação do “Direito Penal Estadual”, o que seria um abalo nas regras estruturantes da Federação e cria grave insegurança jurídica. Além disso, o relator ressaltou o risco de dano irreparável caso a medida continuasse em vigor, uma vez que atingiria pessoas que podem depender de auxílios e benefícios sociais.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.868/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia da Lei do Estado do Mato Grosso nº 12.430/2024”, concluiu.

A liminar será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual marcada para o período de 4 a 11 de outubro.
 

 

FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
Comentários:
Alternativa FM- TV QUERÊNCIA CANAL 12

+ Lidas

Alternativa FM

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Rádio Alternativa FM no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )