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Casal investigado por furto de bilhete da Mega-Sena tem R$ 29 milhões bloqueados: 'milionários só no papel', diz advogado

O que a Justiça considerou sobre o suposto furto

Casal investigado por furto de bilhete da Mega-Sena tem R$ 29 milhões bloqueados: 'milionários só no papel', diz advogado
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A defesa do casal investigado por um suposto furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, no valor de R$ 29 milhões, em uma casa lotérica de Sinop (MT) nega que tenha ocorrido um crime. Ao g1, o advogado Macgveyver Santos Rocha afirmou que o bilhete pertence à ex-funcionária do estabelecimento e que o prêmio está bloqueado pela Justiça desde 2023 devido ao processo (veja linha do tempo do caso no fim da reportagem).

O prêmio de R$ 116.232.513,11 foi sorteado em agosto de 2023 e dividido entre quatro ganhadores: dois de Sinop, um de Fortaleza (CE) e outro de Uberaba (MG). Cada um levou R$ 29.058.128,28.

A investigação começou depois que a funcionária da lotérica em Sinop pediu demissão afirmando que ela e o marido eram ganhadores da aposta. Segundo a defesa, após descobrir que o bilhete premiado saiu de um erro na impressão, o dono afirmou que o papel pertencia à lotérica e que, por isso, o prêmio era dele. Em seguida, uma denúncia foi registrada contra o casal.

"Quando ela depositou o bilhete para retirada do prêmio, a Caixa pediu alguns dias para fazer a verificação e depósito. Faltando três dias para pegar o dinheiro, a Justiça determinou o bloqueio em razão do pedido do delegado que foi solicitado pelo dono da lotérica. Desde então, são milionários apenas no papel", explicou.

A Caixa informou que não vai comenta processos em andamento. Já a lotérica onde ocorreu o caso não quis se manifestar.

A Justiça agora deve julgar quem detinha a posse legítima do bilhete. Uma audiência de instrução foi marcada para fevereiro de 2027.

Bilhete com defeito

À época, a operadora de caixa da lotérica atendeu uma cliente e imprimiu o bilhete simples, no valor de R$ 6, com um pequeno corte no código de barras, mas sem comprometer os números. Devido ao erro, ela imprimiu um novo comprovante para a cliente.

Pelas regras operacionais da Caixa Econômica Federal descritas no Manual das Lotéricas, o estorno de aposta simples e de bolão somente pode ser realizado para bilhete de valor superior a R$ 10.

Como a aposta não foi cancelada, o comprovante com defeito foi guardado na lotérica e, segundo o estabelecimento, passou a integrar o patrimônio da empresa. Em contrapartida, a defesa afirmou que quando um bilhete sofre algum dano, o valor é descontado do salário do funcionário e que, por isso, o proprietário da aposta era a operadora de caixa que arcaria com o prejuízo.

"Naquele dia ela pegou o bilhete e teve que cobrir o caixa. Ninguém está esperando que vai ganhar, então ela guardou o bilhete em um baú da lotérica, não é cofre, e voltou no dia seguinte e pegou. O dono da lotérica só tomou as ações depois que ela pediu demissão. A partir daí virou um pesadelo", ressaltou.

A mulher trabalhou no estabelecimento entre 2019 e agosto de 2023, quando pediu demissão. Segundo Macgveyver, desde então ela não conseguiu um novo emprego e o marido, caminhoneiro, é o responsável pelo sustento da família.

O que a Justiça considerou sobre o suposto furto

Em decisão enviada à Justiça Federal, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas afirmou que, quando o bilhete é retirado do cofre da casa lotérica, após a verificação do resultado, o crime já está consumado. Nesse instante, ocorre o prejuízo imediato, que é suportado exclusivamente pela lotérica privada.

“No caso vertente, o objeto material do delito é um bilhete de loteria premiado que, por força das regras contratuais e comerciais reguladoras da atividade lotérica, pertencia à esfera de disponibilidade e ao patrimônio dos sócios da referida pessoa jurídica privada. O custo financeiro do bilhete defeituoso não estornado antes do sorteio foi por eles suportado, convertendo o título em propriedade da lotérica”, diz trecho do processo.

Ainda segundo o ministro, qualquer uso posterior do bilhete, como a tentativa de sacar o prêmio na Caixa Econômica Federal, não muda o crime já cometido. Esse saque é tratado apenas como consequência do furto, e não como um novo crime contra a instituição financeira.

Com isso, o entendimento do processo é de que a vítima do furto é a casa lotérica, no momento da retirada do bilhete do cofre.

Entenda disputa sobre quem teria direito ao prêmio

A linha do tempo do suposto golpe, segundo a investigação:
  • No dia do sorteio a funcionária da lotérica imprimiu um bilhete de aposta com defeito para uma cliente;
  • Como o comprovante apresentou problema, um novo bilhete com os mesmos números foi emitido e entregue à apostadora;
  • O bilhete com defeito não foi cancelado e foi guardado em um suposto cofre da empresa;
  • Ao sair o resultado da aposta, a funcionária retirou o bilhete defeituoso do cofre e comemorou com uma colega;
  • No dia seguinte, ela e o marido pediram demissão; O marido se apresentou como ganhador;
  • Os proprietários do estabelecimento desconfiaram da situação;
  • Diante da suspeita de fraude, a Polícia Civil foi acionada para investigar o caso.
  • Após a conclusão do inquérito, o Ministério Público denunciou a funcionária e o marido pelo crime de furto qualificado por abuso de confiança.
  • A defesa do casal tentou levar o julgamento ao STJ, que, nesta semana, negou o recurso e devolveu o caso à Justiça Estadual.
 
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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