O TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) concedeu uma liminar suspendendo a cobrança retroativa de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre energia solar aplicada a consumidores com sistemas de GD (geração distribuída).
A medida atende a um pedido da ALMT (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso), que questionou a prática adotada pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e pela concessionária Energisa-MT.
A cobrança foi considerada inconstitucional pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, que acolheu os argumentos da Assembleia de que o imposto fere preceitos fundamentais da Constituição Estadual.
A magistrada também reforçou que não há fato gerador de ICMS em sistemas de GD, já que a energia excedente injetada na rede representa um empréstimo gratuito à concessionária, e não uma operação de circulação de mercadoria. O mesmo argumento também já foi acatado recentemente por tribunais estaduais de outros estados, como em Goiás.
A decisão beneficia consumidores que tiveram o imposto cobrado entre setembro de 2017 e março de 2021, mesmo após investirem em sistemas de geração própria. A ação foi protocolada no dia 9 de abril pela Mesa Diretora da ALMT, a pedido do deputado Faissal Calil (Cidadania), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
“Foi uma decisão necessária, pois vários contribuintes estavam sendo afetados em Mato Grosso, inclusive com a inclusão do nome na dívida ativa, o que impossibilita o uso de benefícios fiscais”, disse o parlamentar.
Segundo ele, muitos produtores rurais têm sistemas funcionando graças à energia solar e “ao ter o nome inscrito na dívida ativa, não conseguem vender soja nem obter incentivos para se manterem competitivos no mercado”, ressaltou.
Para o presidente da ALMT, deputado Max Russi (PSB), a liminar representa uma vitória importante para quem apostou em energia limpa. “A Assembleia Legislativa cumpriu seu papel de defender o cidadão, garantindo segurança jurídica e respeito aos princípios constitucionais”, analisou ele.
A decisão também determinou a suspensão de todos os processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança retroativa do imposto, tanto pela Sefaz quanto pela Energisa. Além disso, ficam proibidas novas autuações, notificações ou cobranças baseadas na manifestação técnica da Sefaz (Informação 131/2021), até que a ação seja julgada em definitivo.
“Mesmo que se considere o aspecto temporal, a matéria de fundo guarda relevância e envergadura jurídica, envolvendo, no mínimo, uma conveniência na concessão liminar, traduzida pela extensão do debate, para evitar prejuízos significativos à sociedade, à economia ou à ordem pública. Trocando em miúdos, os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”, diz trecho da decisão liminar.
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