O juiz eleitoral das Garantias do Núcleo II, Alex Nunes de Figueiredo, recebeu na última quinta-feira (11.09) denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra T.B.F.L, de 61 anos, moradora de Cocalinho (a 765 km de Cuiabá), por falsidade ideológica e uso de documento falso.
Segundo a decisão, a idosa se inscrito fraudulentamente como eleitora em Cocalinho em 11 de março de 2024, apresentando um comprovante de endereço falso — uma conta de água que não possuía vínculo com ela e continha data futura — com o objetivo de obter a transferência de sua inscrição eleitoral.
O MPE identificou que a conta de água era, na verdade, do imóvel da casa paroquial, e que a documentação continha informações inverídicas. A denúncia, com base no inquérito policial, inclui depoimentos, documentos e indícios mínimos de autoria e materialidade.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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