A Justiça de Mato Grosso condenou Emival Antunes Barbosa, de 47 anos, a 39 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da companheira Regiane Alves da Silva, de 29 anos, ocorrido na manhã do dia 30 de janeiro de 2025, em Confresa. O crime foi cometido com múltiplos golpes de arma branca, na frente das duas filhas pequenas da vítima e da mãe dela.
De acordo com o processo, o réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) como incurso nas sanções do artigo 121-A, §1º, inciso I, combinado com o §2º, inciso III, do Código Penal, observando-se também a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).
A denúncia foi recebida pela Justiça no dia 13 de fevereiro de 2025.
Crueldade extrema e alto grau de periculosidade.
A sentença descreve que Emival desferiu mais de seis golpes de faca contra a vítima, atingindo-a na cabeça, no pescoço e nas costas, o que provocou perfuração pulmonar, conforme laudos periciais. O magistrado destacou a crueldade e o desprezo pela vida humana demonstrados na ação, classificando a culpabilidade como “acentuadamente reprovável”.
Durante o ataque, Regiane segurava a filha de apenas três anos no colo, o que impossibilitou qualquer reação ou tentativa de defesa. A conduta do agressor foi considerada de extrema periculosidade, e o juiz aplicou aumento de metade da pena-base devido à presença das filhas menores e da mãe da vítima no momento do crime.
Pena e regime de cumprimento.
Com base na análise das circunstâncias judiciais culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, a pena-base foi fixada em 26 anos de reclusão.
Na segunda fase da dosimetria, foram reconhecidas tanto a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima quanto a atenuante da confissão espontânea, sendo as duas compensadas.
Na terceira fase, o juiz aplicou a causa de aumento máxima de ½ (metade) prevista no art. 121-A, §2º, inciso III, do Código Penal, uma vez que o feminicídio foi cometido na presença de descendentes e ascendentes da vítima.
Com isso, a pena definitiva foi estabelecida em 39 anos de reclusão em regime fechado.
Sem direito a recorrer em liberdade.
A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com base na garantia da ordem pública e na periculosidade evidenciada pelo modus operandi do crime.
O juiz também determinou a manutenção da prisão preventiva, ressaltando que o delito de homicídio qualificado (feminicídio) se enquadra nas hipóteses do art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
O réu foi isento do pagamento das custas processuais por ser assistido pela Defensoria Pública, e o tempo de prisão provisória será computado oportunamente na execução penal.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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