No dia 29 de setembro de 2006, o Boeing do voo 1907 da Gol colidiu com o jato Legacy, pilotado pelos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, matando todos os 154 passageiros e tripulantes da aeronave. O Boeing se despedaçou no ar e caiu em uma região de mata no município de Peixoto de Azevedo (691 km ao norte de Cuiabá), no interior de Mato Grosso.
Do outro lado, o Legacy conseguiu pousar na Base Aérea do Cachimbo, no Pará, e os 7 ocupantes sobreviveram, incluindo os pilotos.
O acidente gerou comoção em todo o Brasil. Na época, foi a maior tragédia da aviação brasileira até então.
A aeronave caiu em uma região de mata fechada de difícil acesso. O trabalho de resgate durou cerca de 50 dias e envolveu mais de 800 pessoas, entre militares e voluntários. Uma produção da Força Aérea Brasileira (FAB) mostrou detalhes dos bastidores do resgate complexo.
Após o acidente, um relatório do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) concluiu que houve culpa dos controladores de tráfego aéreo (entre outros motivos, por permitir que o Legacy voasse em uma altitude incorreta) e da tripulação do jato - por desligar o transponder, o que impediu que os dois aviões recebessem alerta de colisão).
Lepore e Paladino foram condenados em maio de 2011 a 4 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte aéreo e homicídio culposo. A condenação transitou em julgado em outubro de 2015, com uma pena menor de 3 anos, um mês e 10 dias em regime aberto.
Contudo, em junho do ano passado, uma decisão da Justiça Federal declarou extinta a pena dos dois pilotos. Na sentença, o juiz André Perico Ramires dos Santos destacou que o trânsito em julgado da condenação havia ultrapassado 8 anos e que “foram tentadas todas as medidas que estavam ao alcance para atender à pretensão executória estatal”, mas sem a colaboração do governo americano.
“No entanto, mesmo cientes da via aberta pelo judiciário brasileiro, os apenados recalcitraram em cumprir a pena de forma espontânea, negando-se a iniciar o cumprimento no país de origem ou no Brasil, o que colocou, assim, uma barreira que se mostrou intransponível às autoridades brasileiras, especialmente diante da inexistência de colaboração dos Estados Unidos”, diz trecho da decisão do magistrado.
O caso segue sendo um dos mais marcantes da história da aviação brasileira.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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