A União Federal apresentou, no dia 6 de outubro de 2025, sua manifestação à Justiça Federal em resposta à ação popular Número 1001989-34.2025.4.01.3605, que cobra a pavimentação integral de um trecho de 126 quilômetros da BR-158, na região do Araguaia, em Mato Grosso. A ação foi movida pelo Advogado Marcos de Souza Boechat Júnior e a jornalista Camila Nalevaiko, que levanta a bandeira e defende a causa a décadas, na Ação Pública, os autores alegam omissão histórica do poder público e graves prejuízos sociais e econômicos decorrentes da falta de asfalto na rodovia. “Faz tempo que expomos a condição precária da BR-158,, um trecho de 126 km de chão, que um caminhão faz em 12 horas, é um descaso com quem precisa passar por esta BR, seja de caminhão, carro e principalmente ambulâncias. Buscamos na Justiça, para viabilizar o asfaltamento, oque não podemos é ficar em silêncio, precisamos sempre estar atentos a esse caso”, afirma a jornalista Camila Nalevaiko.
O caso é defendido pelo advogado Dr Marcos de Souza Boechat, ele explica o porquê de uma Ação Pupular . “Esse trecho sem asfalto da BR-158, causa dano ao meio ambiente, o dano ao erário público com queda na arrecadação dos tributos e altas despesas com a tentativa sem sucesso da manutenção das estradas de chão, e o dano aos consumidores tendo em vista que os produtos ficam mais caros, pela ineficiência da aplicação dos recursos públicos”, explicou o advogado que Marcos de Souza Boechat que faz a defesa da Ação Popular.
O processo pede que a Justiça determine, em caráter liminar, que a União e o Estado de Mato Grosso apresentem em até 30 dias um plano executivo de pavimentação da rodovia — ou de rota alternativa —, sob pena de multa diária e bloqueio orçamentário.
No mérito, os autores solicitam ainda a indenização às famílias de vítimas de acidentes, ressarcimento aos municípios do Norte Araguaia pelos prejuízos causados e execução imediata das obras, sob acompanhamento judicial.
Argumentos da União
Na manifestação assinada pelo advogado da União João Márcio Rêgo Reis, o governo federal pede a extinção do processo sem julgamento do mérito, alegando que a Ação Popular não é o instrumento jurídico adequado para exigir a execução de obras públicas.
Segundo a União, esse tipo de ação serve para anular atos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio público, e não para obrigar o Estado a implementar políticas públicas, o que seria competência da Ação Civil Pública.
O documento afirma que “a pretensão dos autores extrapola os limites constitucionais e legais da Ação Popular, buscando impor ao Estado a execução de uma obra de grande vulto, com impacto orçamentário e administrativo direto”.
A União também sustenta que a decisão sobre quando e como realizar obras federais depende de critérios técnicos e orçamentários definidos pela administração pública, e que a interferência do Judiciário nessa esfera viola o princípio da separação dos poderes.
Responsabilidade pelo trecho
Outro ponto levantado pela defesa é a ilegitimidade passiva da União, isto é, a União não seria a parte correta a ser processada. Segundo o parecer, a responsabilidade direta pela execução das obras é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes, com autonomia administrativa e financeira.
O texto destaca que “somente o DNIT possui competência legal para administrar, fiscalizar e executar obras em rodovias federais”, pedindo que, se o processo continuar, seja feito em face do DNIT, e não da União.
A situação da BR-158
A BR-158 é considerada uma das rodovias mais estratégicas para o escoamento da produção agropecuária do Araguaia. O trecho sem pavimentação — que corta municípios como Confresa, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Vila Rica, Alto Boa Vista, São Félix do Araguaia e Santa Terezinha — enfrenta há décadas problemas de trafegabilidade, poeira e acidentes.
Moradores e lideranças regionais relatam que a falta de asfalto afeta a saúde pública, o transporte escolar, o turismo e a economia local, além de gerar altos custos de manutenção emergencial com patrolamento e cascalhamento.
Nos últimos anos, o DNIT anunciou trechos licitados e obras parciais — incluindo 12 km de pavimentação e 86 km de contorno ambiental —, mas a pavimentação integral permanece pendente, mesmo após promessas de campanhas e anúncios de investimentos no Novo PAC.
🕐 Próximos passos
Com a manifestação da União, o processo segue agora para análise do juiz responsável, que decidirá se acata o pedido de extinção ou se mantém o andamento da ação.
Enquanto isso, a pavimentação da BR-158 continua sendo uma das principais demandas da região do Araguaia, considerada essencial para o desenvolvimento econômico e a integração logística de Mato Grosso.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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