O juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral e tornou réus o ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, e outros sete acusados. O grupo responderá por crimes comuns e por falsidade ideológica eleitoral devido a supostas irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010, o que configuraria a prática de "caixa dois". O despacho assinado pelo magistrado estabelece o prazo legal de 10 dias para que as defesas apresentem suas respostas escritas.
A ação penal tramitava originalmente na 7ª Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o caso, entendimento que foi chancelado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A transferência do processo ocorreu após o reconhecimento de que os crimes de natureza comum possuíam conexão direta com delitos eleitorais.
Assim que os autos aportaram na nova competência, o Ministério Público Eleitoral aditou a peça acusatória inicial para incluir o crime de falsidade ideológica eleitoral especificamente contra Silval Barbosa. Conforme a denúncia, o ex-governador inseriu informações falsas nas contas de sua campanha ao governo, em 2010, na tentativa de ocultar a utilização de recursos financeiros desviados.[MEIO APROSOJA]Além dessa nova acusação na esfera especializada, o ex-chefe do Executivo estadual responde por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução de contratos. O processo atinge também o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa Filho, denunciado por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude contratual.
Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres respondem pelos mesmos crimes de Antônio, acrescidos de falsidade ideológica. Já Cleber José de Oliveira, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Cinésio Nunes de Oliveira foram denunciados por organização criminosa, peculato e fraude, enquanto Arnaldo Alves de Souza Neto responde por peculato e fraude à execução de contratos.[MEIO GINCO]Na mesma decisão, o magistrado determinou a exclusão definitiva de Jairo Francisco Miotto Ferreira do polo passivo do processo. A medida visa evitar tumulto na tramitação, uma vez que as instâncias superiores já haviam reconhecido formalmente a extinção da punibilidade do acusado em relação a todas as imputações originais, que envolviam organização criminosa, peculato, falsidade ideológica e fraude.
Ao aceitar as acusações, o juiz eleitoral destacou que a denúncia e o aditamento preenchem os requisitos legais, apresentando indícios suficientes de autoria e materialidade. Ele ressaltou que os elementos de prova foram colhidos em investigações conduzidas por órgãos de controle interno da Administração Estadual e pela Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. Caso os advogados dos réus suscitem questões preliminares em suas manifestações, o Ministério Público Eleitoral terá 10 dias para apresentar réplica.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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