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DECRETO DO FUNAI: Confira quais serão as fazendas que deixarão de existir, caso sejam feitas as demarcações no MT e no PA

Estudo foi apresentado e aprovado nesta sexta-feira (28)

DECRETO DO FUNAI: Confira quais serão as fazendas que deixarão de existir, caso sejam feitas as demarcações no MT e no PA
Foto: Reprodução
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Estudo foi apresentado e aprovado nesta sexta-feira (28), durante o evento ‘Chamado Raoni’. Os Kayapós reivindicam o território, hoje ocupados por 201 fazendas, desde o começo da década de 1980 e podem desaparecer, veja quais. Um estudo para demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, localizada nos município de Vila Rica (MT), Santa Cruz do Xingu (MT) e São Félix do Xingu (PA) foi apresentado nesta sexta-feira (28). O documento é o primeiro passo para a demarcação do território, com área aproximada de 362.243 hectares . Nos próximos 90 dias, o documento estará aberto para contestações. Atualmente, a maior parte do território é ocupado por fazendas.

A determinação coloca em risco o desaparecimento de 201 fazendas que deixariam de existir. O anúncio foi feito pela presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, após a chegada da ministra dos Povos Indígenas do Brasil, Sônia Guajajara, no evento.

A presidenta, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, decidiu: “APROVAR as conclusões objeto do citado resumo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação e delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhinore (MT e PA), de ocupação tradicional dos povos indígenas Mebêngôkre e Yudjá, com superfície aproximada de 362.243 hectares e perímetro aproximado de 508 km, localizada nos Municípios de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, Santa Cruz do Xingu, Estado do Mato Grosso e São Félix do Xingu, Estado do Pará“, apontou o documento publicado no Diário Oficial da União.

“Os Mebêngôkre das diversas aldeias da TI Kapôt/Jarina, especialmente Piaraçu e Metyktire, utilizam a área de Kapôt Nhinore para pesca, caça e coleta, nas expedições de fiscalização e controle territorial, e nas visitas aos “parentes” pastana, utilização consideravelmente restringida devido à animosidade e violência demostrada pelos fazendeiros que hoje ocupam a região”, diz em trecho do estado.

Demarcações e insegurança para o fazendeiros Sônia Guajajara anunciou que 32 Terras Indígenas foram mapeadas para que ações de desintrusão – retirada de quem não é originário – sejam feitas até o final do ano. Ela disse que, neste ano, já foram homologadas seis territórios e lembrou que, em 10 anos, foram homologadas 11 terras.

A ministra afirmou que pretende ampliar esse número nesta gestão. Sônia também adiantou que no dia 9 de agosto, Dia Internacional dos Povos Indígenas, mais terras devem ser homologadas ou estudos abertos. Nesta sexta-feira, foi anunciada uma carta com reivindicações sobre o marco temporal, mudanças climáticas e ações do ser humano sobre a natureza.

Funai decreta a Terra Indígena e 201 fazendas vão deixar de existir, veja quais São três os municípios que terão parte de seu território afetado pela identificação e delimitação da TI Kapôt Nhinore: Santa Cruz do Xingu, Vila Rica e São Félix do Xingu. Enquanto os dois primeiros pertencem à Região Geográfica Imediata de Confresa-Vila Rica, na porção noroeste do Mato Grosso, o último integra a Região Geográfica Imediata de Tucumã-São Felix do Xingu, no sudeste do Pará.

As fases do procedimento demarcatório das terras tradicionalmente ocupadas são definidas por Decreto da Presidência da República (Decreto 1775/1996) os quais se complementam em um processo que só é finalizado com a homologação e registro da área em nome da União com usufruto indígena, assegurando-se ao longo do processo todos os direitos dos indígenas e dos detentores dos imóveis localizados na área em processo demarcatório.

O procedimento demarcatório de tais áreas está definido no Decreto nº. 1.775, de 08 de janeiro de 1996, tendo como fases:

Em estudo: Fase na qual são realizados os estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da área indígena. Delimitadas: Fase na qual há a conclusão dos estudos e que estes foram aprovados pela Presidência da Funai através de publicação no Diário Oficial da União e do Estado em que se localiza o objeto sob processo de demarcação.

Declaradas: Fase em que o processo é submetido à apreciação do Ministro da Justiça, que decidirá sobre o tema e, caso entenda cabível, declarará os limites e determinará a demarcação física da referida área objeto do procedimento demarcatório, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.

Homologadas: Fase em que há a publicação dos limites materializados e georreferenciados da Terra Indígena, através de Decreto Presidencial.

Regularizadas: Fase em que a Funai auxilia a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), como órgão imobiliário da União, a fazer o registro cartorário da área homologada, nos termos do artigo 246, §2° da Lei 6.015/73. Além das fases acima listadas, pode haver, em alguns casos, o estabelecimento de restrições de uso e ingresso de terceiros para a proteção de indígenas isolados, mediante publicação de Portaria pela Presidência da Funai, ocasião em que há a interdição de áreas nos termos do artigo 7°, do Decreto 1.775/96.

FONTE/CRÉDITOS: Agência da Notícia
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