O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), antecipou os efeitos da blindagem em favor do Grupo Tisott, cujo pedido de recuperação judicial se encontra sob análise. Composto pelos empresários Cesar Augusto e Cristiana Leandra Brum Tisott e pelas empresas Maluá Transportes e Novosolo Agronegócio, o Grupo Tisott acumula dívidas na ordem dos R$ 122,1 milhões.
Na prática, a decisão da 4ª Vara Cível de Rondonópolis suspende o curso e a prescrição de todas as ações ou execuções fiscais contra o grupo. A medida, na avalição do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, justifica-se porque, em razão da publicidade do pedido de recuperação judicial, os credores do conglomerado poderiam antecipar ações e execuções fiscais contra o grupo prejudicando a possibilidade de soerguimento das empresas e seus respectivos representantes.
Embora não tenha deferido o pedido de recuperação judicial de pronto, o magistrado entendeu pela antecipação da blindagem enquanto perito nomeado pelo juízo colhe mais elementos para a deliberação acerca do pedido de reorganização das contas.
De acordo com os advogados do Grupo Tisott, a história do grupo e de prosperidade desde os idos de 2003, quando Cesar Augusto e Cristiana começaram a empreender na atividade rural. A exceção da safra de 2015/2016, comprometida pela estiagem, o grupo ia bem.
Em 2020, porém, a pandemia derrubou o preço das commodities e, ao mesmo tempo, entre 2021 e 2022, os produtores rurais viram os custos dos insumos ascenderem vertiginosamente em função da guerra entre Rússia e Ucrânia. Nesse mesmo período, caiu a demanda pelo transporte de calcário, principal foco da Maluá Transportes, constituída pelos Tisott em 2015.
Na lista de problemas que impactaram o equilíbrio financeiro do grupo, o conglomerado cita também os impactos da estiagem e temperaturas extremas sobre a safra da soja em 2024 e produção de bovinos.
"Diante desse contexto calamitoso – beirando a catástrofe – é preciso que o Poder Judiciário, dentro de suas atribuições, esteja atento à necessidade de reconhecer que a situação decorrente dos das condições climáticas que assolam o estado, configura estrito caso fortuito e de força maior, haja vista que são situações que fogem ao controle humano", defendem.
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