A construtora Home & Invest tentou forçar a Prefeitura de São Félix do Araguaia a liberar imediatamente quase R$ 2 milhões referentes a serviços da obra do aeroporto que segundo a empresa já haviam sido executados e atestados pela própria administração municipal. Mas o pedido foi negado pelo conselheiro Guilherme Maluf do Tribunal de Contas(TCE-MT), que apontou risco de prejuízo aos cofres públicos. A informação consta em decisão publicada no Diário de Contas, que circulou na última terça-feira (5). Conforme o despacho, o caso está relacionado ao Contrato 056/2024, ligado à obra de recapeamento da pista de pouso e decolagem do Aeroporto Municipal de São Félix do Araguaia, além da sinalização horizontal, taxiway e pátio de aeronaves
Na representação protocolada no TCE, a Home & Invest alegou que a Prefeitura de São Félix do Araguaia anulou o 1º Termo Aditivo do contrato sem abrir processo administrativo prévio. A empresa afirmou ainda que o município segurou pagamentos referentes a medições já executadas e atestadas pela própria administração. Segundo a construtora, o valor retido chega a R$ 1.715.161,93.
A defesa sustentou que, com atualização pela Taxa Selic, a dívida já ultrapassa R$ 1,9 milhão. Com isso, a empresa pediu uma tutela provisória de urgência para suspender imediatamente os efeitos do ato que anulou o aditivo contratual e também para obrigar a prefeitura a fazer o pagamento das medições já aprovadas. Guilherme Maluf admitiu a Representação de Natureza Externa proposta pela empresa por entender que havia “indícios que retratam, de forma clara e objetiva, a existência de supostas irregularidades na anulação do Termo Aditivo do Contrato 056/2024”.
Mesmo assim, o conselheiro negou a liminar. Na decisão de Maluf, há informação de que já existe outro processo em andamento no próprio TCE tratando exatamente da mesma briga entre a construtora e a prefeitura. Segundo Maluf, o processo também discute a anulação do 1º Termo Aditivo do contrato e já havia tido um pedido de urgência rejeitado anteriormente. “A mencionada RNE foi admitida e o pedido de tutela provisória de urgência indeferido, por ausência de elementos aptos a demonstrar o periculum in mora”, destacou o conselheiro.
Segundo ele, no entendimento da Corte, não ficou comprovado risco iminente de dano grave ou de difícil reparação, principalmente porque o contrato já teria sido executado e recebido pela administração municipal.“Inexistência de risco iminente de dano grave ou de difícil reparação, considerando, inclusive, que o contrato já se encontrava executado e recebido pela Administração”, diz trecho da decisão.
Maluf também afirmou que a construtora apenas repetiu argumentos já apresentados anteriormente ao TCE, sem trazer fatos novos capazes de mudar a posição da Corte de Contas. “Saliento que a Representante não trouxe aos autos elementos fáticos ou jurídicos novos, capazes de modificar o entendimento deste Relator, limitando-se à reiteração das alegações já submetidas à apreciação desta Corte”, escreveu.
O possível impacto financeiro ao município caso a liminar fosse concedida imediatamente também foi levado em consideração. “Eventual concessão da medida pleiteada poderia gerar impactos financeiros significativos e de difícil reversão ao erário municipal”, afirmou o conselheiro ao citar risco ao interesse público. Guilherme Maluf determinou que o novo processo seja anexado ao procedimento anterior, para evitar decisões contraditórias dentro do próprio TCE.“Reconheço a identidade de partes, objeto e pedido e entendo pertinente o apensamento destes autos”, concluiu.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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