Novo Santo Antônio (MT) – Um processo administrativo disciplinar foi instaurado contra o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Novo Santo Antônio, Rodrigo Abreu da Silva, após uma representação formal assinada por sete vereadores. A denúncia, apresentada em sessão ordinária no dia 9 de junho de 2025, elenca uma série de supostas irregularidades administrativas, éticas e regimentais cometidas durante a gestão.
A Comissão Processante, formada por sorteio conforme o Regimento Interno da Casa, está composta pelos vereadores Cleyber Borges (presidente), Ronay Ribeiro (relator) e José Raimundo de Freitas (membro). O grupo será responsável por conduzir o processo, assegurando ao acusado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Confira os principais pontos que motivaram o pedido de destituição:
1. Uso Indevido do Prédio da Câmara
Segundo a denúncia, o espaço físico da Câmara Municipal foi cedido para uso particular, incluindo a instalação de uma ótica dentro do prédio legislativo, prática considerada ilegal e contrária à finalidade pública do local.
2. Veículo Oficial Utilizado para Fins Particulares
Há relatos de que o veículo oficial da Câmara teria sido utilizado para transporte de pessoas sem vínculo com a Casa, ferindo normas de uso da frota pública.
3. Adiantamentos Indevidos e Abastecimento de Veículo Pessoal
Rumores indicam que o presidente da Casa teria solicitado adiantamentos para viagens particulares, utilizando recursos públicos para abastecimento de veículos próprios, mesmo com os carros oficiais disponíveis.
4. Falta de Transparência e Postura Incompatível
A denúncia também destaca a ausência de planejamento, comunicação e respeito institucional da presidência com os demais vereadores, comprometendo o bom funcionamento legislativo e violando os artigos 43 a 50 do Regimento Interno.
5. Viagens Irregulares e Possível Nepotismo
A presidência teria dificultado a participação de vereadores em viagens para captação de recursos, priorizando, no lugar, o envio de um servidor que é genro do vice-presidente. A Comissão deverá investigar a finalidade e os resultados dessas viagens.
6. Irregularidade na Formação da Mesa Diretora
Outro ponto central da acusação é a suposta quebra do princípio da proporcionalidade partidária na eleição da Mesa Diretora. A Constituição Federal, em seu artigo 58, §1º, determina que a composição das mesas legislativas deve refletir a representatividade dos partidos, o que, segundo os denunciantes, não foi respeitado.
Próximos Passos
Com base no artigo 44 do Regimento Interno, o acusado será notificado e terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia. O processo poderá culminar na destituição da Mesa Diretora atual e convocação de nova eleição, conforme previsto no artigo 16, parágrafo 2º, do mesmo regimento.
A iniciativa foi recebida com atenção pelos vereadores e pela população, e o andamento do processo será acompanhado de perto pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade civil.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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