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TJ mantém absolvição de ex-governador em ação de R$ 8 milhões

O ex-governador teria autorizado a venda de R$ 1,5 milhão de ações remanescentes da privatização

TJ mantém absolvição de ex-governador em ação de R$ 8 milhões
O ex-governador de Mato Grosso, José Rogério Salles, que teve absolvição mantida no TJ Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a absolvição do ex-governador José Rogério Salles em uma ação que apurava suposto desvio de R$ 8,8 milhões em ações da antiga Centrais Elétricas Matogrossenses (Cemat) durante o processo de privatização, em 2002.

A decisão foi relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo e seguida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (20). 

A ação também manteve a absolvição do ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Fausto de Souza Faria, já falecido. 

O caso trata da venda de 1.519.787 de ações da antiga Cemat, remanescentes da privatização, sem avaliação prévia e sem licitação, o que, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), teria causado prejuízo aos cofres públicos.  

Na ação, o MPE apontou que Salles e Fausto Faria, teriam participado da operação irregular ao autorizar a transferência das ações ao empresário José Carlos de Oliveira, mesmo após ele ter perdido a licitação. 

Apesar do valor das ações na casa dos R$ 8 milhões, as cotas teriam sido negociadas por R$ 300 mil. Segundo as investigações, a transferência das ações teria sido a título não oneroso. 

O órgão também afirmou que houve descumprimento de orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), além de venda direta sem avaliação técnica, sem registro contábil e com tratativas informais com o beneficiário. 

Em primeira instância, porém, a Justiça entendeu que não houve comprovação de dolo específico por parte dos agentes públicos e julgou improcedentes os pedidos de condenação por improbidade, mantendo apenas a obrigação de ressarcimento ao erário por parte do empresário. 

Ao analisar o recurso do MPE, o relator destacou que a legislação atual exige prova clara da intenção de causar dano para configurar improbidade administrativa. 

Segundo o desembargador, no caso do ex-governador, a assinatura da ordem de transferência das ações ocorreu como etapa final de um procedimento conduzido pela Sefaz, sem evidência de participação consciente em eventual ilegalidade. 

Além disso, o relator ressaltou a conduta adotada pelo ex-governador após os fatos afasta a existência de dolo. Ao tomar conhecimento das irregularidades, ele e Fausto Faria comunicaram o caso à polícia, o que levou à abertura de inquérito para apuração. 

“Essa conduta constitui elemento relevante para a aferição do elemento subjetivo, na medida em que evidencia a ausência de proveito pessoal e a surpresa do agente ao descobrir a ilegalidade praticada”, escreveu o desembargador. 

O magistrado ainda destacou que não é possível presumir dolo apenas pela posição hierárquica do agente ou pela assinatura de atos administrativos. Para ele, esse entendimento configuraria responsabilização objetiva, o que é vedado pela Lei de Improbidade Administrativa. 

“Dessa forma, a hipótese é de manter a conclusão alcançada pelo juízo de primeira instância, ante a ausência de prova robusta quanto à prática de ato de improbidade administrativa imputado aos apelados”.

FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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