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Política

TCE investiga prefeito de Água Boa por "gasto administrativo" de R$ 2,7 milhões com Oscip em MT

Conselheiro quer saber motivos de taxa de 15%

TCE investiga prefeito de Água Boa por
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O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), multou o prefeito Mariano Kolankiewicz Filho (MDB), de Água Boa, em R$ 8.447,04, por conta de supostas irregularidades na contratação de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Na decisão, foi determinada ainda a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar eventual dano ao erário referente a parceria firmada com o Instituto Social e Organizacional do Brasil (ISO Brasil).

A condenação se deu após uma denúncia recebida pelo TCE através de sua Ouvidoria, que apontava supostas irregularidades cometidas em um contrato firmado entre a Prefeitura de Água Boa e o ISO Brasil. Segundo a denúncia, o valor estimado inicialmente pela parceria era de R$ 29.719.133,61, mas o acerto sofreu sucessivos aditivos e alcançou o valor global de R$ 36.765.907,23.

A denúncia também narrou uma suposta alteração indevida do objeto da parceria, além da terceirização de mão de obra para funções permanentes da administração municipal, assim como a cobrança de uma taxa administrativa de até 15%. Entre as contratações irregulares, estavam a de cargos como motoristas, auxiliares administrativos, profissionais de manutenção, mecânicos, engenheiros, profissionais da saúde, professores substitutos, entre outros.

Em um relatório, a Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE identificou duas irregularidades, referentes a cobrança ilegal de taxa de administração sobre recursos públicos e substituição de cargos ou funções inerentes à estrutura administrativa permanente. O prefeito, no entanto, negou a suposta taxação, explicando que os valores correspondiam ao ressarcimento de despesas operacionais realizadas para viabilizar os projetos.

A defesa também afirmou que não havia terceirização ilícita de mão de obra, já que, supostamente, a atuação do ISO Brasil ocorria de maneira complementar à estrutura municipal e que a simples existência de profissionais exercendo funções semelhantes às existentes no quadro permanente não seria suficiente para caracterizar substituição de servidores públicos. Por fim, o prefeito alegou que as alterações realizadas nos planos de trabalho seriam quantitativas e operacionais, sem descaracterização do objeto original.

No entanto, para a Secex, os valores não foram demonstrados como despesas concretas e individualizadas previstas nos planos de trabalho e na composição de custos do certame. Segundo o relatório, a própria defesa informou que, durante 2025, foram executados R$ 20.802.467,96 referentes à folha de pagamento dos profissionais ligados aos projetos da OSCIP e que outros R$ 2.737.360,25 foram destinados a despesas administrativas, operacionais, técnicas e de suporte, entendimento que foi acolhido pelo conselheiro.

Na decisão, Maluf concluiu que a forma de cobrança identificada nos autos estaria vinculada ao volume dos planos de trabalho e, portanto, não representaria apenas o reembolso de despesas. Na avaliação do conselheiro, a cobrança teria ocorrido durante todo o ano de 2025 e multou o prefeito em 21 UPFs/MT, equivalente a R$ 5.543,37.

GASTOS SUSPEITOS

Além da multa, o TCE-MT determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar responsáveis, quantificar o eventual prejuízo e adotar medidas para o ressarcimento dos cofres públicos. O procedimento deverá analisar especialmente os R$ 2.737.360,25 pagos em 2025 a título de despesas administrativas, operacionais, técnicas e de suporte.

A decisão também considerou irregular a inclusão da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia por meio de aditivo, uma vez que a pasta não constava no edital original nem no Termo de Parceria. Por conta desta irregularidade, o conselheiro multou o prefeito em mais 11 UPFs/MT, equivalentes a R$ 2.903,67, chegando a uma penalidade total de 32 UPFs/MT, ou R$ 8.447,04.

“Ante o exposto, decido no sentido de conhecer a presente Denúncia, julgá-la procedente e aplicar ao Sr. Mariano Kolankiewicz Filho multa total de 32 UPFs/MT, a ser recolhida com recursos próprios. Determinar à Prefeitura Municipal de Água Boa a adoção das providências administrativas cabíveis para apuração e elisão do dano ao erário identificado com instauração de Tomada de Contas Especial, para quantificação do prejuízo e identificação dos responsáveis, especialmente quanto ao montante de R$ 2.737.360,25 executado no exercício de 2025 a título de custos administrativos, operacionais, técnicos e de suporte no âmbito do Termo de Parceria n.º 42/2025”, diz a decisão.
 
FONTE/CRÉDITOS: Olhar alerta
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