Na manhã de terça-feira (18), o Município de Santa Cruz do Xingu cumpriu o mandado de reintegração de posse do Aeroporto Municipal e da estrada de acesso ao Projeto Dois. A medida foi autorizada por decisão da juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, emitida em 15 de outubro.
Segundo informações obtidas pelo site Olhar Alerta, conforme a decisão, o município apresentou provas que demonstram o uso público da pista desde a década de 1980, especialmente para remoções médicas e atendimentos emergenciais. Entre os documentos considerados estão relatos de pioneiros, registros administrativos, notas de manutenção e a Lei Municipal nº 45/2002, que inclui o aeroporto no perímetro urbano.
A magistrada apontou que o fechamento da pista e da estrada afetaria serviços essenciais, citando manifestação favorável do Ministério Público sobre o risco à coletividade. Também lembrou que bens públicos não podem ser objeto de usucapião, afastando alegações de posse particular.
Com a área retomada, o município deve iniciar os trâmites junto à ANAC para regularização da pista. O processo judicial segue para análise do mérito, mas a liminar garante a posse imediata ao poder público.
Segundo informações obtidas pelo site Olhar Alerta, conforme a decisão, o município apresentou provas que demonstram o uso público da pista desde a década de 1980, especialmente para remoções médicas e atendimentos emergenciais. Entre os documentos considerados estão relatos de pioneiros, registros administrativos, notas de manutenção e a Lei Municipal nº 45/2002, que inclui o aeroporto no perímetro urbano.
A magistrada apontou que o fechamento da pista e da estrada afetaria serviços essenciais, citando manifestação favorável do Ministério Público sobre o risco à coletividade. Também lembrou que bens públicos não podem ser objeto de usucapião, afastando alegações de posse particular.
Com a área retomada, o município deve iniciar os trâmites junto à ANAC para regularização da pista. O processo judicial segue para análise do mérito, mas a liminar garante a posse imediata ao poder público.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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