Alternativa FM

663529-2140

Geral (Categoria Oculta)

SANTA CRUZ DO XINGU: Justiça julga procedente o pedido do município de Santa Cruz do Xingu para reintegração de posse

Tramita na Justiça

SANTA CRUZ DO XINGU: Justiça julga procedente o pedido do município de Santa Cruz do Xingu para reintegração de posse
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

Tramita na Justiça, especificamente na Comarca de Vila Rica-MT, processo de reintegração de posse com pedido de liminar, em que move o Município de Santa Cruz do Xingu em desfavor de Marina Glauce de Andrade C. e Callegaro e outro. Segundo consta da ação, a requerida alegando ser proprietária da Chácara 23, determinou a prepostos que cercasse à luz do dia uma Praça Pública e uma Rua, em frente a Escola Estadual na cidade de Santa Cruz do Xingu.
 
O fato ocorrido em julho de 2.022 foi parar na justiça. Neste caso, o Município alegou que, “ainda no primeiro mandato (2001/2004), com a criação do loteamento urbano Eldorado, foi implantada a expansão da Avenida C, passando esta, no canto da chácara 23, formando naquela área uma praça pública e uma Rua lateral denominada Rua Projetada. Desde então a Avenida “C’ tornou-se a principal via de acesso ao Centro da Cidade. E que, à época dos fatos, a administração municipal representada pelo então Prefeito Beto Rempel (2001/2004 e 2005/2008), não sofreu nenhuma retaliação por parte da então proprietária. Já nas gestões do então Prefeito Marcos de Sá (2009/2012 e 2013/2016), especificamente no biênio 2015/2016, através de convênio com o Estado de Mato Grosso, vultuosos recursos financeiros foram empregados naquela área, mediante a pavimentação asfáltica do prolongamento da Avenida “C”. Ao longo dos últimos 20 anos a referida área recebeu iluminação pública, rede de distribuição de água e agora na atual gestão municipal, através de convênio também com o Estado, recebeu recapeamento asfáltico na Avenida “C” e por fim, a administração municipal acaba de viabilizar projeto de revitalização da Praça Pública.
 
Com o objetivo de defender o interesse coletivo, o Município alegou ainda que, durante longos 19 anos a então proprietária permaneceu em silêncio absoluto, sem nenhuma reivindicação de indenização tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Ainda sobre o direito do proprietário reivindicar uma indenização pecuniária em decorrência de eventual desapropriação indireta, o STJ fixou a tese de que o prazo prescricional aplicável é de 10 anos. Nestes termos, o Município autor da ação alegou que, a então proprietária teve seu direito prescrito em 2013, portanto, não cabe agora, passados mais de 19 anos, reivindicar uma indenização pecuniária, considerando se tratar de bem de ocupação pública consolidada, de uso comum do povo.
 
Segundo a inicial, a então proprietária quis forçar a compra da referida área por cerca de pouco mais de R$ 1 milhão, o que não foi aceito pelo Município por falta de amparo legal. Ajuizada a competente ação, o Juizo da Comarca de Vila Rica, em decisão que concedeu liminar para a retirada da cerca assim destacou: “Sem olvidar, acrescente-se que os requeridos devem se abster de esbulhar a posse do ente autor de forma arbitrária e sem respaldo legal, sobretudo considerando o interesse público e coletivo no uso do local. Em verdade, a “apropriação” da área particular da forma narrada deve ser discutida pelos requeridos por meio da via processual adequada, mediante eventual pretensão de indenização por desapropriação indireta, desde que observado o prazo legal para tanto. Inadmissível a instalação arbitrária de uma cerca em um bem de ocupação pública consolidada, de uso comum do povo”.
 
A respeitável e justa decisão do Juízo da Comarca de Vila Rica que entendeu comprovada a posse, o ato de esbulho e a perda da posse, de modo que deferira o pedido liminar, foi mantida pelo TJ/MT, cuja Desembargadora relatora do agravo de instrumento interposto pelos requeridos assim manifestou-se: “não me afigura legítima a instalação arbitrária de uma cerca em um bem de ocupação pública consolidada, de uso comum do povo, fato que a priori, denota uma possível postura arbitrária e sem respaldo legal, que afronta, sobremaneira, o interesse público e coletivo”.
 
Por fim, em sentença expedida na quinta-feira, 15 de fevereiro, o Juízo da Comarca de Vila Rica/MT, julgou procedente o pedido inicial, para conceder ao município de Santa Cruz do Xingu-MT a reintegração/manutenção de posse da Rua Projetada e da Praça localizada na frente da Escola Estadual, localizadas na zona urbana de Santa Cruz do Xingu-MT, e acrescenta: “fica expressamente confirmada a medida liminar deferida, mantida em sede de agravo de instrumento e já cumprida pelo oficial de justiça desta Comarca” – finaliza o Juízo. Da mencionada sentença cabe recurso à Superior Instância.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
Comentários:

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )