Alternativa FM

663529-2140

Geral (Categoria Oculta)

O Código de Defesa do Consumidor diz que, a partir do momento que há um orçamento formalizado, p prestador de serviço e consumidor estão obrigados a c

O Código de Defesa do Consumidor diz que, a partir do momento que há um orçamento formalizado, p prestador de serviço e consumidor estão obrigados a c

O Código de Defesa do Consumidor diz que, a partir do momento que há um orçamento formalizado, p prestador de serviço e consumidor estão obrigados a c
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando
Um assunto deu o que falar nas redes sociais nesta semana: o print de uma conversa no WhatsApp mostra que um salão de beleza insistiu em cobrar R$ 200 a mais de uma cliente depois de realizar um trabalho de maquiagem e penteado, alegando um erro na hora de apresentar o valor do serviço.

Na conversa, cliente e maquiador debatem sobre o preço, que passou de R$ 400 para R$ 600. Enquanto a cliente argumenta que não tem culpa pelo erro no orçamento, o profissional alega que "não tinha como" cobrar um valor menor.

Mas quem está certo? Um profissional pode cobrar um valor maior pelo serviço que o mostrado no orçamento?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não. Segundo o artigo 40 da lei, "o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços".

O CDC garante ainda um prazo de validade de 10 dias para o orçamento, salvo prazos diferentes estipulados, e que "uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes".

Desse modo, se o valor cobrado pelo profissional for maior que o apresentado no orçamento e não houve nenhuma negociação que justifique esse aumento, o cliente não precisa pagar a diferença.

Maquiador cobra valor R$ 200 maior pelo serviço

Print da conversa que repercutiu nas redes, em que maquiador cobra pelo serviço R$ 200 a mais que o orçamento — Foto: Reprodução

No print da conversa que repercutiu, o maquiador manda sua chave PIX para que a cliente faça a transferência, e informa que o valor do serviço era de R$ 600. A cliente questiona o preço, e recupera uma mensagem anterior com o orçamento que diz "o valor da make e penteado R$ 400".

O profissional, então, diz que "o valor do atendimento externo é diferente do valor do salão" e, quando a cliente afirma que ele teria que ter dito isto antes, ele responde que foi a antiga assistente que "informou errado".

A mulher ainda argumenta que se soubesse do valor de R$ 600 não teria fechado o serviço e que "não tem culpa se a assistente passou o valor errado". Ela sugere que o maquiador faça o preço do orçamento, de R$ 400. A resposta foi apenas "não tenho como".

Ela diz que também "não tem como" pagar os R$ 600. A conversa termina com o maquiador solicitando o comprovante do pagamento.

Qual o direito do consumidor nesta situação?

A advogada Renata Abalém, que é diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, explica que, mesmo que o profissional insista em cobrar um valor acima do que foi passado em orçamento, o consumidor não tem a obrigação de pagar a diferença.

"O consumidor é obrigado a pagar o valor do orçamento, seja para serviços de beleza, buffets de festas, advogados ou qualquer outro tipo de prestação de serviço", afirma.

Nesse sentido, se o profissional cobrar outro valor, o cliente não precisa transferir mais dinheiro (por qualquer que seja a forma de pagamento) para pagar a diferença. O consumidor deve dizer que pagará o preço informado no orçamento e, caso haja algum problema, pode acionar as autoridades policiais para fazer com que o profissional cumpra o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Renata destaca que "a partir do momento em que o profissional informa um valor, ele tem que cumprir com aquela oferta". A exceção é se, durante a prestação de serviços, outras coisas forem solicitadas pelo cliente, o que permite ao profissional passar um novo orçamento.

A mesma lógica vale para etiquetas de preços. Se um item em uma loja tem determinado preço afixado, a loja só pode cobrar aquele valor pelo produto. No caso de serviços, se um salão de beleza afixa cartazes informando um preço para o corte de cabelo, por exemplo, somente aquele valor pode ser cobrado.

Se o consumidor pagar a diferença para o valor do orçamento sem que haja justificativa para uma cobrança maior, por qualquer que seja o motivo, ou quando a empresa ameaça ou cadastra o nome do cliente no cadastro de inadimplentes pelo não pagamento do valor adicional, a orientação é recorrer à Justiça. E há jurisprudência defendendo o consumidor.

Caso de 2017 serve de jurisprudência

Em 2017, uma empresa foi condenada no Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora.

A cliente contratou a empresa para a reforma do telhado de sua casa e o orçamento do serviço foi de R$ 60 mil. Ao fim, um custo adicional de quase R$ 24 mil foi cobrado, com a empresa afirmando que esse valor era referente às despesas com materiais.

Ela se recusou a pagar e teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, ficando com o nome sujo.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu em favor da consumidora, reconhecendo que ela não devia nada à empresa, e aplicou a indenização.

Na decisão, a 1ª Turma Cível disse que "o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, de materiais e equipamentos que serão empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. O orçamento aprovado obriga as partes contratantes".

Embora a existência do orçamento obrigue o profissional a cobrar aquele mesmo valor do cliente, quando o consumidor não pede um orçamento, ele fica sujeito à cobrança determinado pelo profissional ao fim da prestação de serviço, sendo obrigado a pagar o que lhe for informado.
 

 

FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
Comentários:
Alternativa FM- TV QUERÊNCIA CANAL 12

+ Lidas

Alternativa FM

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Rádio Alternativa FM no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )