Desta vez, o Tribunal de Contas constatou irregularidades graves no contrato firmado com a empresa Anderson Luiz Caitano Ribeiro Ltda, no valor de R$ 100.000,00 e relativo a implantação de plataforma de gerenciamento
integrado de dados por meio de reconhecimento facial para controle de presença escolar.
De acordo com a decisão exarada no PROCESSO N.º: 271.392-6/2026, a contratação com a empresa foi realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação n.º 11/2025 com inobservância dos requisitos legais exigidos pelo art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril
de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Isso porque, não restou demonstrada a inviabilidade de competição, condição indispensável para a adoção da
inexigibilidade, uma vez que a gestão municipal não apresentou documentos idôneos capazes de comprovar a exclusividade do fornecedor ou a impossibilidade de execução do objeto por outras empresas, conforme exige o referido dispositivo legal. Além disso, o Tribunal de Contas constatou a existência de concorrência no mercado, apontando que há diversas empresas aptas a fornecer soluções tecnológicas semelhantes à contratada, especialmente no segmento de sistemas informatizados com reconhecimento facial, o que evidencia a viabilidade de competição e, por consequência, a necessidade de realização de procedimento licitatório.
A decisão do Tribunal de Contas atribui à gestora municipal, Sra. Elza Divina Borges Gomes, a responsabilidade pela autorização do procedimento em desconformidade com a legislação aplicável.
A prefeita Elza foi ouvida e apresentou defesa. No entanto, as justificativas não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas.
Diante disso, o Tribunal de Contas admitiu a Denúncia em desfavor da Prefeita de Ribeirão Cascalheira, cujas consequências são: improbidade administrativa e perda do mandato.
Pelo visto, mais uma vez o município de Ribeirão Cascalheira está sendo mal administrado.
integrado de dados por meio de reconhecimento facial para controle de presença escolar.
De acordo com a decisão exarada no PROCESSO N.º: 271.392-6/2026, a contratação com a empresa foi realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação n.º 11/2025 com inobservância dos requisitos legais exigidos pelo art. 74 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril
de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Prefeita de Ribeirão Cascalheira volta a ser alvo de apontamentos do Tribunal de Contas
inexigibilidade, uma vez que a gestão municipal não apresentou documentos idôneos capazes de comprovar a exclusividade do fornecedor ou a impossibilidade de execução do objeto por outras empresas, conforme exige o referido dispositivo legal. Além disso, o Tribunal de Contas constatou a existência de concorrência no mercado, apontando que há diversas empresas aptas a fornecer soluções tecnológicas semelhantes à contratada, especialmente no segmento de sistemas informatizados com reconhecimento facial, o que evidencia a viabilidade de competição e, por consequência, a necessidade de realização de procedimento licitatório.
A decisão do Tribunal de Contas atribui à gestora municipal, Sra. Elza Divina Borges Gomes, a responsabilidade pela autorização do procedimento em desconformidade com a legislação aplicável.
A prefeita Elza foi ouvida e apresentou defesa. No entanto, as justificativas não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas.
Diante disso, o Tribunal de Contas admitiu a Denúncia em desfavor da Prefeita de Ribeirão Cascalheira, cujas consequências são: improbidade administrativa e perda do mandato.
Pelo visto, mais uma vez o município de Ribeirão Cascalheira está sendo mal administrado.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia









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