Alternativa FM

663529-2140

Justiça

MP contesta anulação de júri e exame mental de acusada que matou adolescente grávida em MT

O Ministério Público do estado (MP-MT)

MP contesta anulação de júri e exame mental de acusada que matou adolescente grávida em MT
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

O Ministério Público do estado (MP-MT) entrou com recurso especial contra a decisão que anulou o júri popular de Nataly Helen Martins Pereira, acusada de assassinar Emilly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, para roubar seu bebê de nove meses, em Cuiabá. O MP ainda contestou o pedido de exame de insanidade mental à acusada.

A etapa que leva a acusada ao júri popular foi anulada, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os magistrados aceitaram o pedido da defesa para que seja feito um exame de insanidade mental, o que agora é contestado pelo MPMT.

No recurso especial, o MPMT argumenta que foi violado o artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado.

O MPMT disse ainda que "só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir conforme esse entendimento, podendo ter pena reduzida se a incapacidade for parcial".

Na ocasião, a defesa da ré chegou a dizer, em nota, que a decisão de primeiro grau que negou o exame foi inadequadamente fundamentada e violou o devido processo legal. Com o novo entendimento, o processo retorna à vara de origem, onde o pedido de exame deverá ser instaurado.

A defesa chegou a ressaltar que o acórdão reconheceu que havia elementos médicos suficientes para instaurar o exame pericial. Destacou também que "a decisão do TJMT confirma integralmente a tese sustentada pela defesa desde o início do processo", diz trecho da nota.

O recurso do MPMT cita decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o exame de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.

Por isso, o MPMT pediu ao STJ para que reforme o acórdão e restabeleça a decisão proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou o julgamento em júri popular.

Nataly responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, segundo o MPMT.

Relembre o caso

Na denúncia, Nataly simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente Emilly, que estava grávida para sua casa. Lá, Nataly estrangulou a adolescente e fez uma incisão abdominal para retirar o bebê. Em seguida, ela ocultou o corpo e apresentou a criança como se fosse sua filha, de acordo com o MPMT.

A recém-nascida teve alta médica do Hospital Beneficente Santa Helena, em Cuiabá, após passar por exames. Ela está na casa da família da mãe, aos cuidados da avó materna e do pai.

Após o crime, Nataly procurou um hospital para registrar o bebê recém-nascido, com a alegação de que a criança tinha nascido em casa.

A equipe médica estranhou o comportamento da mulher, que afirmava ter dado à luz recentemente. Diante da suspeita, os profissionais acionaram a polícia.

A mãe da jovem foi até o hospital, onde a criança permaneceu após a equipe médica da unidade chamar a polícia.

Durante o interrogatório, Nataly confessou o crime e afirmou ter agido sozinha, com o objetivo de ficar com o bebê da vítima.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
Comentários:
Alternativa FM

+ Lidas

Alternativa FM- TV QUERÊNCIA CANAL 12

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Rádio Alternativa FM no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )