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Justiça

MP contesta anulação de júri e exame mental de acusada que matou adolescente grávida em MT

O Ministério Público do estado (MP-MT)

MP contesta anulação de júri e exame mental de acusada que matou adolescente grávida em MT
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O Ministério Público do estado (MP-MT) entrou com recurso especial contra a decisão que anulou o júri popular de Nataly Helen Martins Pereira, acusada de assassinar Emilly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, para roubar seu bebê de nove meses, em Cuiabá. O MP ainda contestou o pedido de exame de insanidade mental à acusada.

A etapa que leva a acusada ao júri popular foi anulada, por unanimidade, pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os magistrados aceitaram o pedido da defesa para que seja feito um exame de insanidade mental, o que agora é contestado pelo MPMT.

No recurso especial, o MPMT argumenta que foi violado o artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado.

O MPMT disse ainda que "só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir conforme esse entendimento, podendo ter pena reduzida se a incapacidade for parcial".

Na ocasião, a defesa da ré chegou a dizer, em nota, que a decisão de primeiro grau que negou o exame foi inadequadamente fundamentada e violou o devido processo legal. Com o novo entendimento, o processo retorna à vara de origem, onde o pedido de exame deverá ser instaurado.

A defesa chegou a ressaltar que o acórdão reconheceu que havia elementos médicos suficientes para instaurar o exame pericial. Destacou também que "a decisão do TJMT confirma integralmente a tese sustentada pela defesa desde o início do processo", diz trecho da nota.

O recurso do MPMT cita decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o exame de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.

Por isso, o MPMT pediu ao STJ para que reforme o acórdão e restabeleça a decisão proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou o julgamento em júri popular.

Nataly responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, segundo o MPMT.

Relembre o caso

Na denúncia, Nataly simulou uma gravidez por meses, atraiu a adolescente Emilly, que estava grávida para sua casa. Lá, Nataly estrangulou a adolescente e fez uma incisão abdominal para retirar o bebê. Em seguida, ela ocultou o corpo e apresentou a criança como se fosse sua filha, de acordo com o MPMT.

A recém-nascida teve alta médica do Hospital Beneficente Santa Helena, em Cuiabá, após passar por exames. Ela está na casa da família da mãe, aos cuidados da avó materna e do pai.

Após o crime, Nataly procurou um hospital para registrar o bebê recém-nascido, com a alegação de que a criança tinha nascido em casa.

A equipe médica estranhou o comportamento da mulher, que afirmava ter dado à luz recentemente. Diante da suspeita, os profissionais acionaram a polícia.

A mãe da jovem foi até o hospital, onde a criança permaneceu após a equipe médica da unidade chamar a polícia.

Durante o interrogatório, Nataly confessou o crime e afirmou ter agido sozinha, com o objetivo de ficar com o bebê da vítima.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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