A Justiça de Mato Grosso assegurou o direito da mulher transgênero P. A. P. M, 45, moradora da zona rural de Confresa, de realizar a cirurgia de redesignação sexual pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O procedimento será feito no Hospital de Base de São José do Rio Preto, (SP), ao custo de R$ 69 mil e foi agendada para o dia 30 de outubro.
A intervenção só será possível após ação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT). O processo foi ajuizado na Justiça, em março deste ano, e representa um marco inédito na garantia desse tipo de cirurgia, pela saúde pública e sob a responsabilidade do Estado.
O defensor da 1ª Defensoria de Porto Alegre do Norte, Geraldo Vendramini, e sua equipe: Lara Linhares, Daniela Lago e Daniella Borges, são os responsáveis pela ação. Na petição inicial, Vendramini destaca que “a cirurgia pleiteada transcende a mera questão jurídica, alcançando o cerne da saúde pública em sua acepção mais estrita”, frisando que a negativa de acesso ao procedimento afronta, de maneira contundente, o princípio da dignidade da pessoa humana, pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, registra na ação.
“Quando recebi esse caso, sabia que estava diante de algo diferente do cotidiano habitual da Defensoria. Não era apenas mais um processo, era a oportunidade de transformar princípios constitucionais em realidade palpável. Hoje, observando o resultado alcançado, vejo como uma atuação inicialmente incomum se revelou um instrumento poderoso de efetivação de direitos fundamentais. Foi possível materializar, de forma concreta, não apenas o direito à saúde física e mental garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal, mas também dar substância ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, III”, disse o defensor. Vendramini anexou no processo o relatório feito pela endocrinologista, Cristianne Serafim, médica responsável pelo acompanhamento de P., que orienta a realização do procedimento fora do estado, já que em Mato Grosso não existe serviços habilitados para esse tipo de cirurgia.
“A paciente apresenta quadro de disforia de gênero, encontrando-se sob acompanhamento da equipe de endocrinologia há mais de dois anos. Durante esse período, P. manifestou reiterado e inequívoco desejo de submeter-se à cirurgia de redesignação sexual, tendo inclusive aderido ao tratamento com terapia hormonal, mediante a utilização de ciclovular e antiandrogênico”, diz trecho da ação. Em 20 de março de 2025, a juíza Amini Haddad Campos, do Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública, concedeu liminar parcial determinando que o Estado de Mato Grosso providenciasse a cirurgia no prazo de 30 dias. Porém, não houve o cumprimento da decisão e a Defensoria requereu, em junho, a majoração da multa cominatória e o processo foi remetido ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Saúde Pública.
Procedimento Privado - O CEJUSC solicitou orçamentos a hospitais habilitados e recebeu dois, optando pela proposta feita pelo Hospital de Base, que apresentou o menor custo. Em 24 de junho de 2025, uma nova decisão da juíza Amini determinou a realização do procedimento e estabeleceu que o Estado de Mato Grosso custeie a cirurgia e o município de Confresa seja o responsável pelo transporte da paciente.
“No início de setembro, o Hospital de Base comunicou o agendamento do procedimento para 30 de outubro de 2025. Para nós, da Defensoria Pública, a decisão representa a concretização de uma política pública inclusiva. A decisão é considerada histórica porque consolida, na região, o reconhecimento judicial do direito de uma mulher trans a alterar o sexo biológico e afirma a responsabilidade solidária de Estado e Município, no custeio do tratamento. Essa experiência demonstra que a Defensoria Pública, quando ousa trilhar caminhos menos convencionais, pode verdadeiramente cumprir sua missão constitucional de garantir uma vida digna aos mais vulneráveis”, concluiu o defensor.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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