A Justiça Eleitoral julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra Édio Navarini e Jaqueline Silva dos Santos, respectivamente eleitos prefeito e vice-prefeita do município de Bom Jardim de Goiás/GO nas eleições de 2024. A sentença, proferida pela juíza eleitoral Yasmmin Cavalari, determina a cassação dos diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral, além de declarar ambos inelegíveis por oito anos, a partir da data do pleito (6 de outubro de 2024).
A condenação decorre do reconhecimento da prática de abuso de poder econômico, conduta vedada pela legislação eleitoral e tipificada no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. De acordo com a decisão, a gravidade das irregularidades comprometeu a lisura do processo eleitoral, impondo, como consequência, a necessidade de realização de novas eleições majoritárias no município, nos termos do artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, uma vez que a chapa eleita é indivisível.
A sentença ressalta que, havendo interposição de recurso no prazo legal de três dias, o investigante será intimado para apresentação de contrarrazões, e posteriormente os autos serão remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para apreciação.
A sentença produz efeitos imediatos após o trânsito em julgado ou confirmação por colegiado, conforme dispõe o Código Eleitoral.
Comentários: