A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso assegure avaliação e tratamento em saúde mental a pessoas presas ou submetidas à Justiça Criminal em Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu. A medida inclui internação quando houver indicação médica e fundamentação judicial.
A liminar foi assinada em 14 de outubro pelo juiz substituto Felipe Barthon Lopez, da 2ª Vara de Vila Rica, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com informações obtidas pelo site Olhar Alerta, entre as determinações, o Estado deverá apresentar, em até 30 dias, um levantamento dos pacientes que aguardam atendimento especializado nos três municípios, além de indicar uma equipe de referência e estabelecer um canal permanente para receber solicitações. Nos casos urgentes, o atendimento deverá ocorrer imediatamente, com avaliação, encaminhamento e transporte, inclusive com busca por alternativas na rede complementar quando não houver vaga pública.
O prazo para apresentação de um plano técnico regional é de 180 dias. O documento deverá detalhar a demanda, os fluxos de atendimento, as alternativas para a falta de vagas e a previsão orçamentária. Após a homologação do plano, o Estado terá de encaminhar relatórios trimestrais à Justiça.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil por obrigação.
Caso de paciente fundamentou ação
Um dos casos citados pelo Ministério Público é o de Daniel Ribeiro Pereira, de 31 anos, que teve deficiência intelectual moderada identificada em perícia realizada em janeiro, com indicação de tratamento hospitalar.
Em julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou sua transferência para atendimento adequado e estabeleceu que, na ausência de vaga pública, o Estado custeasse uma internação particular.
Após ser preso novamente em flagrante, em 15 de setembro, Daniel teve a internação provisória determinada pela Justiça de Vila Rica, que concedeu 48 horas para a disponibilização de uma vaga. Conforme os autos, a transferência não foi realizada.
No dia 19 de setembro, ele fugiu da Cadeia Pública de Vila Rica durante o banho de sol. Posteriormente, morreu em decorrência de ferimento por arma de fogo, segundo laudo necroscópico citado na decisão.
O MPMT esclareceu que não estabelece relação direta entre a falta de vaga para tratamento e a morte, nem avalia a intervenção policial, questões que são apuradas separadamente.
Estado reconheceu falta de vagas
A decisão também considera informações da Secretaria de Estado de Saúde (SES), que relatou, em junho de 2026, superlotação na unidade do CIAPS Adauto Botelho, em Cuiabá. Na ocasião, havia 12 homens internados para 10 leitos masculinos pactuados, sem possibilidade imediata de novas admissões.
O magistrado destacou ainda um parecer do Conselho Nacional de Justiça que apontou dificuldades na assistência a pessoas submetidas a medidas de segurança em Mato Grosso, incluindo falta de profissionais e de serviços especializados no interior.
A decisão não obriga o Estado a construir um hospital em Vila Rica ou a reservar um número específico de leitos. O objetivo é garantir o atendimento conforme a legislação de saúde mental, que prioriza o cuidado fora do ambiente hospitalar e prevê internação quando clinicamente necessária.
O pedido de indenização por dano moral coletivo, estimado em R$ 300 mil, ainda será analisado no julgamento final. Também foi determinada uma audiência de conciliação entre o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Saúde.
A decisão liminar cabe recurso.
Com informações de Via Rica News.
A liminar foi assinada em 14 de outubro pelo juiz substituto Felipe Barthon Lopez, da 2ª Vara de Vila Rica, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com informações obtidas pelo site Olhar Alerta, entre as determinações, o Estado deverá apresentar, em até 30 dias, um levantamento dos pacientes que aguardam atendimento especializado nos três municípios, além de indicar uma equipe de referência e estabelecer um canal permanente para receber solicitações. Nos casos urgentes, o atendimento deverá ocorrer imediatamente, com avaliação, encaminhamento e transporte, inclusive com busca por alternativas na rede complementar quando não houver vaga pública.
O prazo para apresentação de um plano técnico regional é de 180 dias. O documento deverá detalhar a demanda, os fluxos de atendimento, as alternativas para a falta de vagas e a previsão orçamentária. Após a homologação do plano, o Estado terá de encaminhar relatórios trimestrais à Justiça.
O descumprimento das obrigações poderá resultar em multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil por obrigação.
Caso de paciente fundamentou ação
Um dos casos citados pelo Ministério Público é o de Daniel Ribeiro Pereira, de 31 anos, que teve deficiência intelectual moderada identificada em perícia realizada em janeiro, com indicação de tratamento hospitalar.
Em julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou sua transferência para atendimento adequado e estabeleceu que, na ausência de vaga pública, o Estado custeasse uma internação particular.
Após ser preso novamente em flagrante, em 15 de setembro, Daniel teve a internação provisória determinada pela Justiça de Vila Rica, que concedeu 48 horas para a disponibilização de uma vaga. Conforme os autos, a transferência não foi realizada.
No dia 19 de setembro, ele fugiu da Cadeia Pública de Vila Rica durante o banho de sol. Posteriormente, morreu em decorrência de ferimento por arma de fogo, segundo laudo necroscópico citado na decisão.
O MPMT esclareceu que não estabelece relação direta entre a falta de vaga para tratamento e a morte, nem avalia a intervenção policial, questões que são apuradas separadamente.
Estado reconheceu falta de vagas
A decisão também considera informações da Secretaria de Estado de Saúde (SES), que relatou, em junho de 2026, superlotação na unidade do CIAPS Adauto Botelho, em Cuiabá. Na ocasião, havia 12 homens internados para 10 leitos masculinos pactuados, sem possibilidade imediata de novas admissões.
O magistrado destacou ainda um parecer do Conselho Nacional de Justiça que apontou dificuldades na assistência a pessoas submetidas a medidas de segurança em Mato Grosso, incluindo falta de profissionais e de serviços especializados no interior.
A decisão não obriga o Estado a construir um hospital em Vila Rica ou a reservar um número específico de leitos. O objetivo é garantir o atendimento conforme a legislação de saúde mental, que prioriza o cuidado fora do ambiente hospitalar e prevê internação quando clinicamente necessária.
O pedido de indenização por dano moral coletivo, estimado em R$ 300 mil, ainda será analisado no julgamento final. Também foi determinada uma audiência de conciliação entre o Ministério Público, a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Saúde.
A decisão liminar cabe recurso.
Com informações de Via Rica News.
FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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