Alternativa FM

663529-2140

Política

Justiça derruba lei que autoriza construção ou funcionamento de postos de combustíveis ao lado de escolas e creches

Decisão foi tomada por unanimidade e acolheu um pedido do Ministério Público

Justiça derruba lei que autoriza construção ou funcionamento de postos de combustíveis ao lado de escolas e creches
IMPRIMIR
Use este espaço apenas para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) e suspendeu uma lei do Município de Cuiabá que permitia a construção e funcionamento de postos de combustíveis a uma distância inferior a 200 metros de escolas e creches.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu por unanimidade Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior.

Na ADI, o procurador-geral de Justiça argumenta que a alteração promovida pela administração municipal “viola ao Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e aos Princípios que disciplinam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, da prevenção e precaução (art. 225 da Constituição Federal), normas de reprodução obrigatória na Constituição Estadual”.

Acrescentou que “a presença do periculum in mora é permanente, haja vista o risco elevado de acidentes” e haver notícias dando conta da construção de um posto de combustível na Avenida Camboriú, Quadra 21, Lotes 7, 8, 9 e 10, Parque Geórgia, em Cuiabá, “que dista menos de 200 metros do Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC José Gabriel da Costa”.

Deosdete Cruz Junior destacou ainda que o Procurador-Geral do Município asseverou que o próprio Chefe do Poder Executivo (prefeito) “reconheceu que a alteração da respectiva lei, especificamente do artigo 88, inciso II, não refletiu os anseios da sociedade, muito menos foi a intenção deste. Tanto é verdade que determinou a imediata elaboração de projeto de Lei visando reinserir a vedação de construção de postos de combustíveis e derivados, numa distância de 200m, entre eles, de escolas e creches”.

O voto do relator, desembargador Paulo da Cunha, favorável à ADI ingressada pelo procurador-geral de Justiça, foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores integrantes do Órgão Especial do TJMT.
 

 

FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
Comentários:
Alternativa FM- TV QUERÊNCIA CANAL 12

+ Lidas

Alternativa FM

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do Rádio Alternativa FM no seu app favorito de mensagens.

Telegram
Whatsapp
Entrar

Veja também

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )