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Justiça condena ex-prefeito de Canarana a dois anos de prisão por uso de verbas públicas em proveito próprio

O prefeito foi restringido também de disputar cargos públicos ou exercer alguma função pública pelo período de cinco anos

Justiça condena ex-prefeito de Canarana a dois anos de prisão por uso de verbas públicas em proveito próprio
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A justiça do Estado de Mato Grosso, acatou denúncia patrocinada pelo Ministério Público do Estado (MPE) e condenou o ex-prefeito de Canarana, Walter Lopes Faria, por ter usado verbas públicas em proveito próprio, em janeiro de 2011, a reclusão em regime fechado por dois ano, prestação de serviço comunitário.

O prefeito foi restringido também de disputar cargos públicos ou exercer alguma função pública pelo período de cinco anos.

Segundo a investigação do MPE, feita pelo promotor Jorge Paulo Damante Pereira, a servidora municipal, Sandra Maria dos Santos, em janeiro de 2011 estava de gestação e procurou o gestor para custear a hospedagem no município de Barra do Garças pelo período de 13 dias, onde realizou o parto.

As diárias para hospedagem foram pagas pelo município de Canarana, no valor de R$ 3.861,20 e justificadas pelo prefeito como se a acusada tivesse participado de um suposto curso de especialização para professores. O magistrado, André Barbosa Guanaes Simões, destacou a manifestação do Ministério Público “até que o fato se tornasse público e notório, somente os dois acusados sabiam do acordo feito entre eles, já que nem o secretário de administração sabia da situação”.

O valor usado pela ex-servidora foi devolvido aos cofres públicos a partir de outubro de 2011 através do desconto de seu salário, oito meses após o crime, e por o MPE estar investigando a ação do prefeito e da servidora.

Para não cumprir a pena em regime fechado, Walter deverá pagar dez salários mínimos à entidade filantrópica, bem como prestar serviços à comunidade. Os locais serão definidos pelo juízo de execuções penais.

A servidora pública, Sandra Maria dos Santos, teve a prisão substituída pelo pagamento de cinco salários mínimos à entidade e prestação de serviços à comunidade. Também foi condenada a perda do cargo público e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública.
 

 

FONTE/CRÉDITOS: Olhar alerta
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