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Justiça

Ex-prefeito de Alto Boa Vista (MT) usa R$ 134 mil da educação para outras contas, deixa servidores sem salário e acaba absolvido pela Justiça

O ex-prefeito de Alto Boa Vista Wanderley Iderlan Perim

Ex-prefeito de Alto Boa Vista (MT) usa R$ 134 mil da educação para outras contas, deixa servidores sem salário e acaba absolvido pela Justiça
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O ex-prefeito de Alto Boa Vista Wanderley Iderlan Perim foi absolvido da acusação de improbidade administrativa por ter usado R$ 134.114,00 do Fundeb em outras despesas da prefeitura no fim do mandato, em dezembro de 2012. Com isso, deixou para o sucessor a folha de pagamento dos servidores da educação daquele mês. A sentença é da 2ª Vara de São Félix do Araguaia e foi assinada na quinta-feira (22). O juiz julgou improcedente a ação apresentada pelo próprio município em 2014. Para ele, o dinheiro não saiu dos cofres públicos nem foi parar no bolso de ninguém. Foi apenas transferido para outras contas da prefeitura, o que caracteriza “desacerto gerencial/orçamentário”, e não ato de improbidade. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Segundo a ação, a prefeitura recebeu R$ 147.644,12 do Fundeb, o fundo que financia a educação básica e a valorização dos profissionais da área, em dezembro de 2012, último mês da gestão. A folha dos servidores da educação naquele mês era de R$ 144.441,74. Em vez de pagar os salários, o então prefeito transferiu R$ 134.114,00 para outras contas do município, e a dívida com os trabalhadores ficou para a administração seguinte. A prefeitura acusou Perim de causar prejuízo aos cofres públicos e de deixar de prestar contas no prazo, e pediu o bloqueio dos bens dele, que foi negado no início do processo.

O caso já tinha sido julgado uma vez. Na primeira sentença, o ex-prefeito foi condenado por enriquecimento ilícito. Ele recorreu, e a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT anulou a decisão por cerceamento de defesa, porque ele não teve a chance de responder à ação. O processo voltou a São Félix do Araguaia, as restrições sobre os bens dele foram retiradas e uma audiência de conciliação terminou sem acordo. Como Perim compareceu ao processo mas não apresentou contestação no prazo, o juiz declarou a revelia.

Mesmo assim, o juiz explicou que, em ações de improbidade, a revelia não faz presumir que as acusações sejam verdadeiras. Isso acontece porque esses processos podem levar à suspensão de direitos políticos e à perda de função pública, e o autor precisa provar a intenção de cometer o ato e o dano efetivo aos cofres públicos. Depois da revelia, o ex-prefeito apresentou defesa por escrito. Alegou que o caso deveria tramitar na Justiça Federal porque o Fundeb tem recursos federais, que a punição estaria prescrita e que não houve dolo nem enriquecimento ilícito, porque o dinheiro foi usado para pagar compromissos do próprio município.

O juiz rejeitou as duas primeiras alegações. A Justiça Estadual é competente porque a ação foi movida pelo município, não há prova de que o dinheiro era complementação da União, e a União não demonstrou interesse no caso. Quanto à prescrição, o mandato terminou em dezembro de 2012 e a ação foi apresentada em maio de 2014, dentro do prazo de cinco anos previsto na época. Os novos prazos de prescrição criados pela Lei 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade, só valem a partir de outubro de 2021, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), e desde então o processo não ficou parado por quatro anos seguidos.

O ex-prefeito venceu no mérito, e a reforma da lei foi decisiva para isso. A acusação de deixar de prestar contas no prazo caiu porque o dispositivo foi revogado em 2021, e o STF definiu que a lista de condutas punidas por violação de princípios da administração é fechada. Para enquadrar o caso como prejuízo aos cofres públicos, a lei hoje exige dolo específico, ou seja, a intenção deliberada de alcançar o resultado ilícito, e a prova de perda real de patrimônio. O juiz concluiu que nenhum dos dois requisitos ficou demonstrado. “O dinheiro público permaneceu no patrimônio municipal e custeou despesas da própria municipalidade”, escreveu. Ele também lembrou que não pode mudar por conta própria o enquadramento feito pelo autor da ação. Na sentença anulada, a conduta tinha sido classificada como enriquecimento ilícito, acusação que o município não fez.

A sentença reconhece que usar dinheiro vinculado à educação em outras despesas é desvio de finalidade orçamentária. Também aponta que deixar salários atrasados para o sucessor pode configurar infração político-administrativa ou violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ser analisada pelo Tribunal de Contas ou pela Câmara Municipal, e não como improbidade. O juiz destacou ainda que as contas de 2012 de Alto Boa Vista receberam parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e foram aprovadas pelos vereadores por decreto legislativo em 2014.

Como a nova Lei de Improbidade isenta o autor da ação desses custos quando não há má-fé, o município não terá de pagar custas nem honorários. Se a decisão não for alterada por recurso, o processo será arquivado e o nome do ex-prefeito retirado do cadastro nacional de condenações por improbidade do Conselho Nacional de Justiça, se constar dele.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da noticia
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