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Deputados aprovam projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT

Proposta prevê ampliação no rol de crimes que constam no cadastro e divulgação de dados dos criminosos na internet

Deputados aprovam projeto que altera Cadastro Estadual de Pedófilos em MT
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O projeto de lei 527/2025, que altera os Cadastros Estaduais de Pedófilos e de Condenados por Violência Contra a Mulher, foi aprovado por unanimidade em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O texto, de autoria do Poder Executivo Estadual, prevê a ampliação do rol de crimes que constam nos cadastros e a divulgação de dados dos criminosos na internet.

De acordo com o texto do projeto, o objetivo é adequar as leis à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 6.620, que validou a criação dos cadastros, desde que a disponibilização dos dados se restrinja às condenações transitadas em julgado.

Atualmente, o rol de crimes que podem conter nos cadastros são apenas aqueles previstos no Código Penal Brasileiro. Com as alterações propostas pelo Executivo, além do Código Penal, passam a conter os crimes contra a dignidade sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na legislação penal extravagante.

O projeto prevê ainda a manutenção do sigilo dos dados da vítima e a criação de um sistema de regulamentação para a criação, atualização e acesso aos cadastros.

Consta no projeto de lei que o cadastro dos criminosos será disponibilizado no site da Secretaria de Segurança Pública. Nele conterá nome completo, CPF, data de nascimento, o crime pelo qual foi condenado, data da condenação e órgão julgador.

Qualquer pessoa poderá acessar o cadastro, já que os dados serão de acesso público a partir do momento em que o processo transitar em julgado, ou seja, quando a decisão judicial se tornar definitiva.

Os indivíduos que tiverem o nome inscrito no cadastro de pedófilos ficarão proibidos de ocupar cargos públicos da Administração Pública direta ou indireta, autarquias e fundações em Mato Grosso.

O nome só será excluído do cadastro quando o condenado comprovar que cumpriu a pena. A exclusão será feita no prazo máximo de 60 dias.

De acordo com a justificativa do projeto de lei, a alteração dos cadastros é importante para a repressão dos crimes de pedofilia e de violência contra a mulher.

“Ambas as legislações a serem alteradas são de suma importância para o fortalecimento da prevenção e da repressão dos crimes de pedofilia e de violência contra a mulher. E, assim sendo, necessitam de aprimoramento para a efetiva criação dos referidos Cadastros Estaduais, com a finalidade de avançar cada vez mais a proteção da criança e do adolescente, bem como da mulher em todo o Estado de Mato Grosso”, diz trecho do documento.

Após ter sido aprovado em primeira votação, o próximo passo será passar pela segunda votação, que deve ocorrer nos próximos dias. Se aprovado, deverá ser sancionado pelo Executivo Estadual em seguida.

FONTE/CRÉDITOS: Olhar Alerta
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Alternativa FM- TV QUERÊNCIA CANAL 12

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