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Deputado cita em seminário restrições para produção no Vale do Araguaia

Deputado do Araguaia enumera casos para restringir a atividade agrícola

Deputado cita em seminário restrições para produção no Vale do Araguaia
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Deputado do Araguaia enumera casos para restringir a atividade agrícola, como zoneamento socioeconômico e ambiental, a moratória da soja, a criação do corredor da onça pintada e a “aberração” das áreas úmidas

 

O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) apontou as tentativas de restrições à produção agropecuária do Araguaia que tiveram que ser superadas com a articulação do seu mandato e ajuda de parceiros para suplantar esses obstáculos. Desde 2022, “o Vale do Araguaia começou a ser o olho do furacão”, resume.

“Sabiam que na nossa região, onde plantamos 2,5 milhões de hectares, poderíamos triplicar a produção sem derrubar uma árvore. E aí começaram a perseguição e os olhares para impedir e colocar restrição em toda nossa área do Vale do Araguaia”, explicou.

O parlamentar fez a avaliação nesta quinta-feira (14/8), durante o “Seminário Justiça Territorial – Respeito aos direitos civis nos processos de demarcação das terras indígenas”, promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja MT).

“Há 6 anos fazemos o debate da aberração das áreas úmidas no Araguaia”, cita o desafio mais recente. “Uma aberração de dizer que 4,5 milhões de hectares do Araguaia são considerados como bioma pantaneiro. E não são”, completa.

“Os servidores da SEMA faziam licenciamento ambiental sem mesmo conhecer o bioma. E essa aberração foi quebrada quinta-feira passada, com a última aula do curso de pós-graduação da UFMT coordenada pelo professor João Carlos Souza Maia”, argumentou sobre as lideranças do Araguaia terem conhecimento para debater com aqueles que impõem restrições à produção no Araguaia.

*Restrições e obstáculos”
O Deputado do Araguaia citou entre os casos mais recentes nos últimos anos para restringir a atividade agrícola o zoneamento socioeconômico e ambiental, a moratória da soja, a criação do corredor da onça pintada e a questão das áreas úmidas. 
Ele citou decisões de todos os “atos não pensados” dos níveis do governo onde a base dos municípios e os produtores é que sentem os impactos.

“A pesquisa recente da UFMT comprovou cientificamente que na nossa região não há planície do Pantanal, porque lá só tem dois biomas bem definidos: Cerrado e floresta. E nós respeitamos o Código Florestal e produzimos com sustentabilidade e responsabilidade”, reforça o Dr. Eugênio.

Desde 2023, o deputado, em conjunto com a atuação do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho, e o atual presidente Max Russi permitiram parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para desenvolverem pesquisas para comprovar a classificação do solo do Araguaia. 
Os relatórios finais com recomendações foram entregues à secretaria em dezembro de 2024 para as providências.

Debate do marco temporal

Durante o seminário, diversas autoridades, representantes de produtores, do povo indígena Paresi e juristas debateram os impactos sociais, jurídicos e econômicos das demarcações das terras indígenas. Em especial o impacto aos municípios e à produção agrícola.

O principal tema foi sobre a Lei do Marco Temporal (Lei Federal Nº 14.701/2023) e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 24/2025, que propõe transferir ao Congresso Nacional a competência para criar áreas de preservação ambiental e demarcar terras indígenas. A lei regulamenta o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão das terras indígenas.

A lei também é conhecida como marco temporal, segundo a qual, juridicamente, os povos indígenas têm direito de ocupar terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal.

O presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Costa Beber, disse no seminário que atualmente, no Brasil, 7,8% do território é destinado à produção e 14% são áreas indígenas. A organização dos produtores atua para revisão de novas áreas a serem demarcadas e aquelas que não seguem o marco temporal.

“Se não revisar, pode atingir 30% do território brasileiro. Temos que revisar áreas após 1993, com o crivo do Congresso Nacional. Se houver revisão de áreas de antes de 1988, deve ser feita a devida indenização dos produtores estabelecidos”, esclareceu.

FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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