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Casal preso por suspeita de maus-tratos à filha de 3 anos em Ribeirão Cascalheira (MT) já havia se envolvido em morte de recém-nascido

. A menina, de 3 anos, foi encontrada pela Polícia Militar deitada em uma cama, sem roupas, com hematomas nas costas, boca e braço, numa casa nos fund

Casal preso por suspeita de maus-tratos à filha de 3 anos em Ribeirão Cascalheira (MT) já havia se envolvido em morte de recém-nascido
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A prisão em flagrante de M.V.P.M., 20 anos, e D.A.L., 22 anos, na noite de sábado (20), após denúncia de vizinhos, expôs de novo um cenário de risco que se repete. A menina, de 3 anos, foi encontrada pela Polícia Militar deitada em uma cama, sem roupas, com hematomas nas costas, boca e braço, numa casa nos fundos de um supermercado, na Rua Maracanã. Segundo relato colhido pelos policiais, a criança apontou o pai como autor das agressões. O boletim descreve o imóvel como em “verdadeira situação de insalubridade”, com registro fotográfico anexado. A vítima recebeu atendimento no Hospital Municipal, acompanhada pelo Conselho Tutelar, e o casal foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para as medidas cabíveis.

O caso não está isolado na cronologia do município. Em 15 de julho de 2025, a mesma mulher, M.V.P.M., foi presa após desferir um golpe de faca no peito do companheiro, episódio noticiado pelo Notícias Interativa como resultado de ciúmes e consumo de álcool. Em 14 de abril de 2025, a cidade registrou a morte de um recém-nascido de sete dias, filho deste casal, fato também divulgado por nossa redação, com acionamento da Polícia Civil e da Politec para investigar as circunstâncias do óbit. Agora, fontes ouvidas pela reportagem informam que, além desse recém-nascido, o casal já é investigado pela morte de outro filho, ocorrida em anos anteriores, em circunstâncias consideradas “misteriosas”.

A sequência de ocorrências em curto espaço de tempo — tentativa de homicídio por esfaqueamento, óbito de recém-nascido em investigação e, por fim, prisão por lesão corporal e maus-tratos contra uma criança — impõe respostas rápidas e coordenadas do sistema de proteção.

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina a primazia absoluta da proteção integral, o que inclui medidas protetivas urgentes, escuta especializada, avaliação multidisciplinar e, quando necessário, acolhimento temporário para interromper ciclos de violência. É imperativo que o Ministério Público informe se requereu providências judiciais para resguardar a integridade da criança. Que o Conselho Tutelar e a Assistência Social tornem públicos, dentro do que a lei permite, os encaminhamentos técnicos e a rede de apoio mobilizada. E que a Saúde, através da prefeitura, confirme a notificação compulsória e o acompanhamento pediátrico e psicológico.

Esta reportagem se soma ao apelo de moradores e profissionais da rede de proteção: quando há histórico, lesões recentes e indícios de ambiente insalubre, a prioridade é blindar a criança e dar transparência mínima aos marcos processuais, sem expor vítimas. A cada novo capítulo, aumenta a responsabilidade institucional de evitar que a próxima notícia seja mais uma tragédia anunciada. A identidade da menina permanece preservada, conforme determina a legislação.

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