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Canarana acumula dívida previdenciária de R$ 9,5 milhões e é alvo de tomada de contas

Apuração vai investigar o tamanho do prejuízo ao RPPS e identificar responsáveis

Canarana acumula dívida previdenciária de R$ 9,5 milhões e é alvo de tomada de contas
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A dívida da Prefeitura de Canarana, a 838 km de Cuiabá, com o regime próprio de Previdência Social do município supera R$ 9,5 milhões e será alvo de uma Tomada de Contas Especial. O procedimento deverá apurar a extensão do possível prejuízo ao patrimônio previdenciário, identificar os responsáveis pelos débitos e avaliar eventual ressarcimento aos cofres públicos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta quinta-feira (01.10), após denúncias apontarem atrasos no repasse de contribuições previdenciárias ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Canarana (Prevican). O processo tramita no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Segundo a apuração técnica, foram identificados débitos relacionados a contribuições patronais, valores descontados dos servidores, aportes complementares e taxa de administração que não teriam sido recolhidos nas competências devidas.

A unidade técnica apontou que a inadimplência representa potencial comprometimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Prevican e defendeu o aprofundamento da investigação para quantificar o possível dano e individualizar as responsabilidades.

As denúncias chegaram ao TCE-MT por meio da Ouvidoria-Geral, nos chamados nº 1.286/2026 e 1.287/2026. A primeira tratava da suposta falta de repasses das contribuições previdenciárias, enquanto a segunda questionava a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) para o município.

Entre os períodos citados estão as competências de dezembro de 2025, com vencimento em 10 de janeiro de 2026, janeiro de 2026, com vencimento em 10 de fevereiro, e fevereiro de 2026, cujo prazo terminou em 10 de março.

Apesar dos débitos apontados nas denúncias, o CRP de Canarana foi emitido em 26 de março de 2026. O documento certificava a regularidade previdenciária do município.

Ao prestar esclarecimentos, o prefeito Vilson Biguelini (União) reconheceu a existência de atrasos nos recolhimentos e atribuiu a situação às dificuldades financeiras enfrentadas pelo município. Ele sustentou, porém, que a emissão do CRP ocorreu de forma regular e afirmou não haver indícios de fraude ou falsidade de informações. O prefeito também informou que a Administração Municipal vinha adotando medidas para regularizar os débitos pendentes.

O diretor executivo do Prevican, Fernando de Souza, confirmou a existência de repasses parciais referentes às competências questionadas e reconheceu a permanência de valores em aberto. Segundo ele, a unidade gestora vinha adotando medidas administrativas de cobrança junto à Prefeitura.

Fernando também defendeu a regularidade do CRP, citando a adimplência do Acordo de Parcelamento nº 0529/2024 e o cumprimento dos requisitos previstos na legislação federal.

Após analisar as manifestações, a área técnica do TCE-MT concluiu pela existência de documentação que comprovaria a inadimplência previdenciária superior a R$ 9,5 milhões. A avaliação apontou ainda a necessidade de calcular precisamente o possível dano ao patrimônio previdenciário e definir quem poderá ser responsabilizado.

A unidade técnica propôs, então, a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, procedimento utilizado para aprofundar a apuração de possíveis danos ao erário, identificar responsáveis e verificar eventual necessidade de ressarcimento.

Na decisão, o relator considerou que os elementos reunidos até o momento apresentam indícios de possível dano ao patrimônio previdenciário municipal. Também destacou que as medidas administrativas de cobrança adotadas pelo Prevican não teriam resultado na regularização integral dos débitos.

Com a conversão, a investigação poderá avançar sobre a extensão do possível prejuízo e as responsabilidades dos agentes envolvidos. A decisão, neste momento, determina o aprofundamento da apuração e não estabelece, de forma definitiva, o valor de eventual dano a ser ressarcido ou a responsabilidade individual dos gestores.

O processo foi convertido em Tomada de Contas Especial com fundamento no Regimento Interno do TCE-MT e no Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso.
 
FONTE/CRÉDITOS: Olhar alerta
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