A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso substituiu por medidas cautelares mais brandas a prisão preventiva de Evandro Lanuce Tavares dos Santos, um dos investigados pelo assalto à transportadora de valores Brink's em Confresa, ocorrido em abril de 2023. A decisão, relatada pelo desembargador Gilberto Giraldelli e julgada em 1º de junho, manteve o investigado fora da cadeia sob o argumento de que a prisão se apoiou exclusivamente em fatos antigos, sem demonstração de que ele representasse risco atual.
O assalto, considerado o maior já registrado em Mato Grosso, ocorreu em 9 de abril de 2023, quando cerca de vinte criminosos armados tomaram Confresa na modalidade conhecida como "domínio de cidades". O grupo invadiu o quartel da Polícia Militar, rendeu agentes, incendiou o prédio, explodiu construções e disparou contra pessoas, deixando feridos, enquanto tentava arrombar o cofre da transportadora. A investigação, conduzida pela Gerência de Combate ao Crime Organizado e pelo Ministério Público, identificou seis núcleos na organização e resultou em uma operação deflagrada em abril de 2026, com prisões em seis estados. Das 27 ordens de prisão expedidas, catorze foram cumpridas, entre elas a de Evandro.
O investigado foi apontado como integrante do núcleo de apoio e suporte no Tocantins, responsável por receber os assaltantes em Palmas após a fuga. Os indícios contra ele, segundo a decisão, resumem-se a quatro elementos, todos de 2023: uma foto de fevereiro daquele ano em que aparece ao fundo de uma selfie tirada por um dos executores depois morto em confronto; registros de que veículos usados no crime passaram perto de sua casa; uma transferência bancária de R$ 2 mil recebida em abril; e relatórios de inteligência financeira que apontam movimentações atípicas com outro executor morto.
Para o relator, esses elementos não bastam para sustentar uma prisão decretada quase três anos depois. A lei exige que a prisão preventiva se baseie em perigo atual e fatos recentes, e não em condutas antigas. Giraldelli destacou que, em outubro de 2023, a polícia fez busca na casa do investigado em Palmas e nada de ilícito foi encontrado, e que ele permaneceu em liberdade por mais de dois anos sem qualquer ocorrência. Ressuscitar em 2026 os mesmos elementos já conhecidos desde 2023 para justificar urgência, segundo o desembargador, torna a prisão questionável.
A decisão expõe ainda uma oscilação do Ministério Público. Em outubro de 2025, o Gaeco se manifestou contra a prisão de Evandro, reconhecendo que os indícios contra ele decorriam exclusivamente dos relatórios financeiros do Coaf, sem outros elementos que comprovassem participação consciente, e que a investigação a seu respeito estava em "fase embrionária". Em janeiro de 2026, o órgão mudou de posição e passou a defender a prisão, que acabou decretada em fevereiro. Para o relator, o primeiro parecer permanece como elemento que reforça a fragilidade da custódia. O investigado é tecnicamente primário, tem endereço fixo conhecido desde o início das apurações e trabalha como caminhoneiro. A decisão registra ainda que a representação policial omitiu que ele havia sido absolvido em um processo anterior em Goiás, com trânsito em julgado anterior ao próprio assalto de Confresa.
O tribunal negou um segundo pedido formulado no mesmo processo, de estender a soltura a outro investigado, Josivan Pereira da Silva. Para o relator, a situação dos dois não é equivalente: contra Josivan, apontado como responsável por aliciar os barqueiros que resgataram os assaltantes pelo Rio Araguaia, há indícios considerados mais robustos, como buscas na internet sobre rotas no dia do crime e registro de imagem ligada à prisão de uma das lideranças. O investigado poderá apresentar pedido próprio.
Giraldelli ponderou que reconhecer a falta de fundamento atual para a prisão não significa absolver o investigado nem encerrar a apuração, que segue em curso. A soltura está condicionada ao cumprimento de medidas alternativas, a serem fixadas pela 3ª Vara Criminal de Barra do Garças, e a prisão pode ser restabelecida caso surjam novos motivos.
FONTE/CRÉDITOS: Agencia da Noticia
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